A Justiça de Colinas decidiu nesta segunda-feira 11, em favor de um correntista que teve que aguardar duas horas por atendimento em uma fila do banco. Enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O autor da ação foi a uma agência do Banco do Brasil, em Colinas, realizar algumas transações financeiras e aguardou por tempo excessivo na fila do banco. Segundo o extrato de atendimento apresentado pelo cliente, a retirada da senha foi feita às 12h04 e o atendimento só começou às 14 horas.
Para o magistrado responsável pelo caso, o juiz José Carlos Ferreira Machado, a relação instituição financeira-correntista caracteriza-se como uma relação de consumo e deve ser apreciada de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. "No caso concreto vislumbra-se que o autor teve que aguardar um longo período para conseguir o atendimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento", ponderou. "Entendo por bem, que o dano moral experimentado pela parte autora, deve ser reparado pela instituição financeira requerida", argumentou o juiz em sua decisão.
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