Uma empresa de transporte interestadual foi condenada ontem, 16, pelo Juizado Especial Cível de Palmas - Região Norte a pagar R$ 8 mil para um passageiro palmense que teve a bagagem extraviada em viagem de Belém (PA) a Paraíso do Tocantins. O fato aconteceu em outubro de 2017.
Conforme a Justiça, ao desembarcar no destino, o passageiro não encontrou sua mala no compartimento de bagagem. Ele então solicitou auxílio dos funcionários da empresa de transporte e foi informado de que a companhia entraria em contato em até 48 horas para que a situação fosse solucionada. No entanto, nenhum retorno foi dado pela empresa, que foi condenada a ressarcir o passageiro por danos morais.
“Ora, o consumidor comprovou nos autos que teve a bagagem perdida, possuindo, para tanto, o bilhete da bagagem, boletim de reclamação de bagagem, além do boletim de ocorrência, o que denota sua boa-fé”, destacou na sentença o juiz Jordan Jardim.
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