Empresário que matou homem em casa de jogos em Palmas é condenado a 15 anos

Paulo Gomes, acusado de cometer um assassinato em 2015, contra Carlos Henrique por uma dívida de jogo, foi condenado pela Justiça com uma pena de 15 anos

Inhac levou um tiro pelas costas em casa de jogos de Palmas
Descrição: Inhac levou um tiro pelas costas em casa de jogos de Palmas Crédito: Divulgação

O Empresário Paulo Gomes de Oliveira foi condenado nesta quinta-feira, 5, pelo Tribunal do Júri, que acatou uma sustentação do Ministério Público Estadual (MPE), acusado de homicídio duplamente qualificado contra Carlos Henrique de Oliveira, conhecido como “Inhac”, após eles discutirem em uma casa de jogos em Palmas. O crime aconteceu 2015.


Na sustentação do MPE, foram alegadas como qualificadoras para o crime, o fato de o homicídio ter sido praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.


O homicídio

 

Paulo Gomes e Carlos Henrique (Inhac) se desentenderam em razão de dívidas de jogos. No dia do ocorrido, Paulo teria perdido R$ 60 mil para Carlos Henrique em um jogo de “cacheta”. Ao decidirem a forma de pagamento, não houve acordo entre eles, o que resultou em uma discussão que foi logo contida pelos demais presentes. O gerente do estabelecimento pediu a ambos que se retirassem.


Próximo ao portão de saída, Paulo Gomes de Oliveira sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo contra as costas da vítima, situação que impossibilitou qualquer forma de defesa, segundo a acusação do MPE.

 

Em seguida, a vítima correu e se escondeu atrás de um veículo que se encontrava no estacionamento, mas foi perseguido e recebeu novo disparo. Depois do crime, Paulo Gomes de Oliveira fugiu do local e só foi capturado pela polícia em 10 de abril de 2016, na cidade de Vitória da Conquista (BA).

 

O Caso

 

A defesa do réu pediu a liberdade dele em dezembro de 2016, alegando excesso de prazo para o seu julgamento pelo júri popular, ainda sem data marcada, e na defesa de que o réu preencheria os requisitos para responder ao processo em liberdade.

 

Tempos depois, teve o pedido de Habeas Corpus negado unânimamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, “porque a forma como foi praticado o delito demonstrou extrema violência e gravidade”, disse o juiz Gil Araújo, que decretou em primeiro lugar, sua prisão preventiva.

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