Funerária é denunciada após contratar carro de som para desqualificar a concorrente

A Funerária Santo Antônio e os sócios administradores são acusados de supostamente cometer crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária

Funerária foi alvo de denúncia da Promotoria de Justiça de Araguaçu
Descrição: Funerária foi alvo de denúncia da Promotoria de Justiça de Araguaçu Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, denunciou criminalmente, na quinta-feira, 3, uma funerária e seus sócios por tentarem impedir outra empresa de prestar o mesmo serviço na cidade de Araguaçu. A Funerária Santo Antônio e os sócios administradores são acusados de supostamente cometer crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária.

 

A denúncia foi formulada com base na representação de uma moradora, depois de o pai dela falecer quando estava hospitalizado no município de Gurupi. Ela relatou ao promotor de Justiça Caleb Melo que sua mãe teria sido coagida pela referida empresa a contratar seus serviços, sob alegação de que a empresa concorrente, no caso a Funerária Sargus, então pretendida pela família, estaria impedida de entrar em Araguaçu em virtude de uma lei municipal que concedia exclusividade dos serviços à Funerária Santo Antônio. A viúva cedeu e pagou, não tendo sido fornecida nota fiscal.

 

Ainda conforme a denúncia, a Funerária Santo Antônio, no mês seguinte aos fatos, ao identificar que os funcionários da Funerária Sargus circulavam por Araguaçu oferecendo plano funerário da empresa, teria contratado um carro de som com o objetivo de desqualificar os serviços da concorrente, denegrindo a imagem da mesma.

 

Em relação à lei municipal mencionada, o promotor de Justiça Caleb Melo verificou que existe uma lei, editada no ano de 2007, que realmente concede exclusividade na prestação de serviço a outra empresa, a Pax Serviços e Seguros Funerários Ltda, e não à Funerária Santo Antônio. No entanto, esta lei estabelece exceção quando se trata de óbito ocorrido fora do município. “É um absurdo a inconstitucionalidade desta lei e, mesmo que não fosse, pois o caso do idoso mencionado caberia na exceção, já que o óbito ocorreu em Gurupi”, explicou Caleb. O promotor informou que comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a quem cabe o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da lei municipal.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

Comentários (0)