Justiça derruba ação que questionava a fiscalização da atividade do Uber em Palmas

A ação judicial que questionava a fiscalização da atividade do Uber em Palmas; autores de ação popular entram com recurso contra decisão

Ação questionava a fiscalização do Uber em Palmas
Descrição: Ação questionava a fiscalização do Uber em Palmas Crédito: Divulgação

A juíza Silvana Maria Parfieniuk, respondendo como magistrada substituta pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, extinguiu no último dia 28, sexta-feira, a ação judicial que questionava a fiscalização da atividade do Uber em Palmas. Na sua decisão, a juíza ressaltou que a atividade fiscalizatória da Prefeitura de Palmas em benefício da comunidade não se constitui, de forma alguma, ato que possa causar lesão ao patrimônio público municipal.

 

"Mesmo se assim não fosse, vale ressaltar que a pretensão dos autores não se relaciona a qualquer lesão a patrimônio público, mas sim a patrimônio privado e a particulares prestadores de serviço, motivo pelo qual se torna imperioso o reconhecimento da inadequação da via eleita pelos requerentes”, esclareceu Silvana Maria Parfieniuk.

 

O Uber é um aplicativo disponível em aparelhos celulares que conecta diretamente motorista e passageiro e realiza um serviço de transporte similar ao de táxi.

 

Ainda sobre a decisão da magistrada, a Prefeitura afirmou que o “Judiciário agiu de forma isenta, responsável, pacificando os conflitos de interesse sob a égide da Constituição e a da lei federal de Acessibilidade e Mobilidade”.

 

Fiscalização

Ao se declarar, em ocasiões anteriores, favorável ao uso de todos os aplicativos e ferramentas tecnológicas disponíveis, a Prefeitura, no entanto, voltou a ressaltar que não irá abrir mão da necessidade de fiscalizá-los, visando exclusivamente garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos palmenses.

 

A Prefeitura lembrou ainda que, diferentemente de vários municípios do Brasil em que suas legislações foram anuladas, Palmas está fomentando a atividade do Uber, mas com a devida “regulação qualitativa da atividade em benefício da sociedade, assegurando isonomia, livre iniciativa e desenvolvimento econômico”.

 

Ação Popular

A ação popular que questionava a fiscalização pela Prefeitura de Palmas da atividade do Uber na Capital, foi movida por Jorgam de Oliveira Soares, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante, que nesta segunda-feira, 31, protocolaram recurso de apelação no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do decreto municipal que regulamentou a prestação de serviço do Uber e quando o mérito for julgado, declarar a inconstitucionalidade da lei e do decreto que regulamentou a atividade. O recurso dirigido ao TJ pede que a juíza reforme a decisão. Em razão desse recurso, se a juíza quiser ela pode retratar e reformar sua sentença e a ação volta a ter a tramitação normal para que ela aprecie a liminar.

 

Em entrevista ao T1 Notícias na manhã desta segunda-feira, 31, Jorgam de Oliveira informou que o objetivo da apelação “não é defender os interesses dos motoristas de Uber, mas garantir a observância dos princípios da administração pública. O STF já firmou um entendimento de que os municípios e Estado não podem legislar sobre trânsito e transporte, só a união pode legislar por força de previsão constitucional”, explicou.

 

(Com informações da Secom Palmas)

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