Justiça determina que posto e distribuidora de Gurupi reparem danos ambientais

Conforme o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, a contaminação resulta de um período de 18 anos em que o posto funcionou de forma irregular

Decisão liminar, expedida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, determina que um posto de combustíveis de Gurupi, localizado na BR-153, no trevo Sul da cidade, e a Petrobras Distribuidora reparem danos causados ao meio ambiente resultantes da infiltração de derivados de petróleo no subsolo e no lençol freático. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação Civil Pública, a contaminação resulta de um período de 18 anos em que o posto funcionou de forma irregular, sem seguir as exigências da legislação ambiental e sem possuir a licença de operação expedida pelo Naturatins.

 

A ação judicial foi movida pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves, que atua na área de defesa do meio ambiente. Segundo as alegações do MPE, amparadas em laudos técnicos, o posto de combustíveis não estava preparado para atuar em situações de vazamento e transbordamento de combustíveis de seus tanques de armazenamento, que realmente vieram a ocorrer, atingindo o solo e o lençol freático.

 

A decisão obriga o posto e a distribuidora a contratarem, no prazo de 30 dias, uma empresa especializada que promova a remoção completa dos resíduos decorrentes da infiltração. Em caso de descumprimento da pena, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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