Justiça suspende liminar que beneficiava CGC e Valor Ambiental continua serviços

A decisão do juiz Gilson Coelho que intimava o prefeito Amastha a contratar a CGC para a coleta de lixo na Capital foi derrubada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes e a Valor Ambiental continua.

Desembargador Ronaldo Eurípedes
Descrição: Desembargador Ronaldo Eurípedes Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O desembargador Ronaldo Eurípedes deferiu o pedido de suspensão, feito pela prefeitura de Palmas, da liminar de cautelar inominada deferida pelo juiz Gilson Coelho Valadares e que intimava o prefeito Carlos Amastha (PSB) a contratar a Coleta Geral Concessões (CGC) para realizar os serviços de coleta de lixo na Capital. Com a suspensão da decisão, permanece a prestação de serviços da empresa Valor Ambiental.

 

Para o procurador Geral do Município, Públio Borges, o Judiciário mostrou a sua responsabilidade e isenção. “Mais uma vez o poder judiciário atuou diante do caso concreto de maneira isenta e responsável assegurando o estrito interesse público e a legalidade dos atos administrativos, portanto continuamos sempre crendo na atuação do Poder Judiciário”, disse.

 

Consta na decisão “que o pedido de suspensão de liminar conseguiu demonstrar a potencialidade lesiva da decisão impugnada, sobretudo quanto possibilidade de eventual interrupção de serviço de vital importância para a população, consistente na coleta regular de lixo, para atender interesse de empresa particular, prejudica toda a população”.

 

Neste sentido se justifica a fala de Público Borges que informou que “o próprio edital de licitações determina que o início da execução de serviço por qualquer das empresas licitantes seria no prazo entre 30 e 45 dias, de maneira que uma eventual transição nos termos do edital ocorresse de maneira regular e sem causar distúrbios ou sobressaltos na transição dos serviços de coleta de lixo, que por sua natureza são ininterruptos, essenciais e de saúde pública”.

 

A decisão do juiz Gilson Coelho, que substitui o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, previa que a contratação da CGC se desse em 72 horas, o que fere o instrumento regulador da licitação, o edital.

 

Leia mais sobre o caso: Juiz concede liminar à CGC após julgamento contrário; Prefeitura recorre.

 

Comentários (0)