Liminar obriga Funai e União a realocarem moradores da Casa de Estudante Indígena

Moradia abriga atualmente 26 moradores, entre os quais 6 são crianças, vivendo em condições de risco iminente de lesão à vida e à integridade física

Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça decisão liminar que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a realocarem os moradores da Casa de Estudante Indígena de Araguaína (TO) para outro local que lhes permita condições dignas e seguras de moradia. 

 

A decisão deve ser cumprida em até 30 dias e durar até a conclusão das obras emergenciais de reforma ou reconstrução das edificações da casa. A justiça fixou pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil por mês, no caso de descumprimento da decisão.

 

No começo deste mês, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Funai e a União com o objetivo de obrigar ambas a realizarem obras de reforma ou reconstrução da Casa do Estudante Indígena em Araguaína e a realocação dos moradores da casa. 

 

Segundo processo administrativo instaurado em 17 de setembro do ano passado, o local está em péssimo estado de conservação.

 

Íntegra da Decisão

 

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