O Ministério Público Estadual reconheceu nesta quinta-feira, 2, a inexistência de provas capazes de sustentar a acusação de compra de votos contra o prefeito de Ipueiras, Raimundo Aires Neto Alves, relacionada às eleições de 2024.
A ação penal teve origem em um áudio divulgado em agosto de 2024 no grupo de WhatsApp denominado "Ipueiras Urgente". Na gravação, o eleitor Aldair Natalino Soares relatava uma suposta negociação ilícita na qual o gestor teria prometido a concessão de futuras obras municipais em troca de apoio político.
Contudo, após a regular instrução processual na 5ª Promotoria de Justiça da Capital, o órgão responsável pela acusação concluiu que os fatos não passaram de bravatas de cunho político e requereu ao Juízo Eleitoral a improcedência da denúncia.
Testemunhas refutam acusação
Nos memoriais apresentados à Justiça, o promotor de Justiça Eleitoral, Delveaux Prudente Júnior, destacou que as testemunhas ouvidas esclareceram o contexto da gravação:
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Aldair Natalino Soares (autor do áudio): Afirmou categoricamente em juízo que a mensagem foi enviada em tom de "brincadeira de grupo", sob o efeito de bebida alcoólica, com o mero objetivo de provocar adversários políticos. Ele esclareceu que atua como pedreiro, não possui empresa de construção civil e negou a existência de qualquer promessa por parte do prefeito.
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Evely de Deus Póvoa e Guiomar Nogueira Lopes: Corroboraram que a gravação se tratava de uma tentativa do eleitor de irritar o grupo político opositor, sem qualquer compromisso real.
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João Batista, Vanessa Vitória da Silveira e Marcivaldo Ferreira da Silva: Confirmaram que o conhecimento que possuíam sobre o caso derivava exclusivamente do áudio compartilhado e de conversas informais, e que nenhum deles presenciou qualquer negociação direta entre o prefeito e o eleitor. Marcivaldo, inclusive, declarou-se opositor político do réu.
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Aline Lourenço das Neves: Relatou que soube na cidade que o eleitor agiu por empolgação sob efeito de álcool e confirmou que Aldair já possuía experiência administrativa anterior na gestão pública.
Defesa e pedido de absolvição
Em seu interrogatório judicial, Neto Aires negou veementemente a prática de qualquer irregularidade. O prefeito explicou que os benefícios em obras públicas são impossíveis de direcionamento, pois as licitações em Ipueiras ocorrem via pregão eletrônico, o que garante a transparência do processo. Elucidou também que a nomeação de Aldair como fiscal de tributos ocorreu devido à sua capacidade e experiência prévia na gestão pública municipal, sem correlação com acordos de campanha.
Diante da fragilidade do conjunto probatório e com base no princípio do in dubio pro reo, a promotoria formalizou o pedido de absolvição do prefeito com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
"Sabe-se que no direito penal democrático a condenação exige certeza absoluta. Tendo em vista que a prova coligida se resume a um áudio retratado em juízo como mera provocação e brincadeira de mau gosto, sem qualquer prova material ou testemunhal que confirma a suposta compra de votos, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo", manifestou o promotor Delveaux Prudente Júnior nos autos do processo.
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