Na semana de aniversário, 512 famílias recebem apartamentos do Palmas Residence North

O empreendimento conta com dois residenciais que possuem 256 apartamentos cada, totalizando 512 unidades habitacionais, construídos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida

A manhã desta sexta-feira, 18, será especial para 512 famílias palmenses. É que a prefeita Cinthia Ribeiro fará a entrega das chaves dos residenciais Palmas Vertical Residence North I e Norte II, na Arne 71, a partir das 8 horas.

 

O empreendimento conta com dois residenciais que possuem 256 apartamentos cada, totalizando 512 unidades habitacionais, construídos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, em parceria com a Prefeitura de Palmas.

 

“Como parceira da Caixa, a Prefeitura de Palmas indicou as famílias que integram o Cadastro Habitacional do Município e, ainda, isentou a obra das taxas, totalizando um montante de mais de R$ 2,3 milhões em investimentos, a um custo médio de cerca de R$ 4,5 mil por pessoa”, explica o secretário de Habitação, Fábio Frantz.

 

Os condomínios contam com toda a infraestrutura necessária, como iluminação, paisagismo, salão comunitário com espaço de festa e playground o que vai além da entrega de unidades habitacionais, mas ambientes agradáveis e confortáveis que propiciam maior interação dos novos moradores.

 

O secretário Frantz adianta ainda que as famílias já poderão iniciar suas mudanças a partir de segunda-feira, 21.


Critérios de seleção

 

As famílias selecionadas possuem renda de até R$ 1800 e irão pagar uma parcela mensal de R$ 80 a R$ 270, conforme a renda. Atendidas as condições de enquadramento serão observados, respectivamente, os critérios de priorização de que trata o Decreto Nº 1.363 de 07 de abril de 2017, publicado no DOM Nº 1.729, em 07 de abril de 2017.

 

Os pré-requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, são:

 

I – renda familiar bruta de até R$ 1.800,00;

II – não ser proprietário, cessionário ou proeminente comprador de imóvel residencial.

III - não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

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