Planta de Valores Genéricos de Palmas é atualizada em 3,27% para 2020

Reajuste terá incidência nos valores das tabelas de Valores de Terreno, de Valores de Edificação e de Valores de Garagem/Box e Escaninhos, que se constituem em unidades imobiliárias para o novo ano

Crédito: Edu Fortes - Secom Palmas

Publicado no Diário Oficial da segunda-feira, 30, o Decreto N° 1.834 atualiza a Planta de Valores Genéricos de Palmas em 3,27%, para o ano exercícios de 2020. Essa atualização tem como referência o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) de novembro de 2018 a novembro de 2019, divulgado pelo IBGE, e que o município de Palmas utiliza para reajustar a UFIP (Unidade Fiscal de Palmas) e também a Planta de Valores Genéricos.

 

A previsão de reajuste está contida no parágrafo único do Art. 11 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, ao dispor que, “não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização monetária dos tributos municipais”.


 

O reajuste terá incidência nos valores da Tabela de Valores de Terreno, da Tabela de Valores de Edificação e da Tabela de Valores de Garagem/Box e Escaninhos, que se constituem em unidades imobiliárias para o ano de 2020.

 

O secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos de Souza, explica que o reajuste nos índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) não constitui aumento de tributo. Uma vez que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


 

O decreto também infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão judicial.

 

 

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