Prefeitura de Paraíso aperta vigilância contra covid-19 e obriga uso de máscaras

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, determina o novo decreto

 

Com o primeiro caso positivo para coronavírus (Covid-19) na cidade, cuja notificação foi divulgada no boletim epidemiológico desta quarta-feira, 29, a prefeitura de Paraíso baixou decreto no mesmo dia, obrigando uso de máscaras de proteção facial pela população. Trata-se de medida preventiva visando reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar a propagação da doença.

 

A obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 548, e entrará em vigor a partir da próxima terça-feira dia 05 de maio. De acordo com o documento, todo cidadão que tenha que deixar sua residência, no deslocamento de pessoas no território do Município de Paraíso do Tocantins e para o atendimento em todos os estabelecimentos, com funcionamento autorizado, comércio ou prestem serviços de qualquer natureza, deve utilizar a máscara de proteção.

 

Outras determinações

 

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras; o comércio com funcionamento autorizado deverá afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.

 

Essa medida do decreto foi expedida em conjunto pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças e orientam a população quanto à importância do uso das máscaras. 

 

O descumprimento da norma sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 126,00 no caso de pessoa física e de R$ 630,00 para pessoa jurídica. Isto por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana, “sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor”, frisa o decreto.

 

Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência e o valor da arrecadação decorrente dessas multas será destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

A Prefeitura de Paraíso reforça que é imprescindível que a população continue atenta também às outras medidas de prevenção contra o coronavírus, que estão em vigor nos decretos anteriores publicados. Dentre estas, a necessidade de manter o distanciamento social, evitar aglomerações, manter a distância de 1,5 metro de uma pessoa para outra, higienizar as mãos com água e sabão frequentemente, além de utilizar álcool em gel, conforme as orientações das autoridades de saúde.

 

Caso confirmado

 

O primeiro caso de infectado com o coronavírus em Paraíso, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, a pessoa fez o teste rápido em laboratório da rede particular e está sendo monitorada em isolamento hospitalar, com estado de saúde estável.

 

“Seus familiares estão em acompanhados em quarentena, pois o paciente também tem histórico de viagens recente e possui entre 30 e 40 anos”, informou a secretaria municipal de Saúde, lembrando que um caso confirmado, testado e que foi a óbito, em Goiânia

 

A gestão municipal reforça que as pessoas usem máscaras confeccionadas em tecido, como forma de prevenção e sigam as demais recomendações tais como: evitar aglomerações, manter a distância de 1,5 metro de uma pessoa para outra, higienizar as mãos com água e sabão frequentemente, além de utilizar álcool em gel, conforme as orientações das autoridades de saúde.


 

A cidade tem um óbito registrado, mas a vítima foi contaminada e morreu no município de Goiânia, Goiás. Trata-se do empresário Erlim de Andrade, de 68 anos, morador de Paraíso do Tocantins. O protocolo do Ministério da Saúde determina que os casos de coronavírus devem ser notificados no domicílio do paciente, ou seja, onde ele reside.

Comentários (0)