Redução de 80% para 40% na taxa de esgoto é regulamentada pela Prefeitura de Palmas

Proposta pelo vereador Moisemar Marinho (PDT), a Lei Municipal nº 2.540/2020 foi promulgada no dia 6 de janeiro de 2020 pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB).

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Foi publicado no Diário Oficial de Palmas nº 2429, de 07 de fevereiro de 2020, a Resolução ARP nº 13/2020, que regulamentou o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.540/2020, que trata da redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário na Capital. Ficaram estabelecidos os percentuais para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Palmas, obedecidos os limites dispostos na Lei Municipal nº 2.540/2020, aprovada na Câmara de Palmas, de 40% sobre o consumo de água tratada para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e para estabelecimentos industriais.

 

O percentual cobrado do consumidor palmense antes era de 80% sobre o consumo de água. A resolução que regulamenta o assunto dispõe que a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá atender aos novos percentuais para o faturamento dos serviços de esgotamento sanitário a partir da sua data de publicação.

 

Lei Municipal nº 2.540/2020

 

Proposta pelo vereador Moisemar Marinho (PDT), a Lei Municipal nº 2.540/2020 foi promulgada no dia 6 de janeiro de 2020 pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB).  Ela reduz o valor da tarifa de esgotamento sanitário. 

 

O percentual cobrado do consumidor palmense passa de 80% para 40% nas residências e 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos . 

 

Outro lado

 

A BRK Ambiental afirmou em nota enviada ao T1, na manhã desta terça-feira, 11, que a cobrança da tarifa de esgoto, no valor de 80% sobre o consumo de água, nos 47 municípios que atua no Tocantins obedece ao modelo tarifário estabelecido pela agência reguladora estadual em atendimento às leis e aos contratos de concessão.

 

"A validade da lei aprovada em Palmas está sendo questionada no Judiciário porque uma eventual mudança na cobrança da tarifa de Palmas alteraria o modelo de tarifa unificada e de subsidio cruzado previsto no contrato e na legislação estadual” contrapôs, ainda, a concessionária.

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