Réveillon em Palmas: entenda o que está permitido nas comemorações de final de ano

Prefeitura divulgou uma lista com as principais dúvidas sobre as comemorações de final de ano

Queima de fogos durante o Réveillon 2019 em Palmas (Imagem ilustrativa)
Descrição: Queima de fogos durante o Réveillon 2019 em Palmas (Imagem ilustrativa) Crédito: Edu Fortes/Prefeitura de Palmas

Como medida necessária para reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, emitido em 14 de março de 2020, fica vedada aglomerações em espaços públicos e privados de uso coletivo nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro de 2021, para minimizar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na Capital.

 

Caso sejam constatados descumprimentos ou irregularidades, as denúncias poderão ser formuladas através da Ouvidoria Municipal pelo número 0800 6464 156 ou pelos telefones 153 e 190, que funcionam por meio do Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas também podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (telefone e WhatsApp). O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29.

 

Entenda o que está permitido neste final de ano:

 

1 - Quais os eventos abrangidos no último Decreto?

 

Todos os eventos ou atividades realizadas em áreas públicas, inclusive aquelas em áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial, como quiosques, por exemplo.

 

2 - O Decreto abrange eventos em igrejas, tais como cultos, missas e jantares?

 

Não, outras normas já editadas anteriormente regulam tais situações.

 

3 - Festas previamente autorizadas poderão ser realizadas? A exemplo dos estabelecimentos que já conseguiram alvará de concessão para realização dos eventos. O que será feito nestes casos?

 

Sim, eventos particulares que serão realizados em áreas particulares e que obtiveram autorização do poder público municipal poderão ocorrer conforme as normas sanitárias específicas, editadas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.102/Semus/GAB, de 06 de novembro de 2020. Caso sejam constados descumprimentos ou irregularidades, denúncias poderão ser formuladas por meio do 153 ou 190, uma vez que as equipes de fiscalização da Prefeitura estarão de plantão para atender tais situações e adotar as providências necessárias.

 

4 - Festas em clubes estão permitidas?

 

Desde que tenham obtido autorização do Poder Público.

 

5 – Àqueles que queiram passar o reveillon com suas famílias na praia, levar bebidas e cadeiras. O acesso vai é permitido?

 

Em razão da expressão “aglomeração de qualquer tipo”, prevista no art. 1º do Decreto 1977, entende-se que o acesso à praia deverá ser restringido, mesmo porque trata-se de área pública em que está vedada a realização de qualquer tipo de evento.

 

6 - Quiosques podem funcionar normalmente dias 31 e 1º?

 

Quiosques são áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial. Deste modo, o Decreto 1.977, em seu Art. 1º, prevê que está vedado nestes dias aglomeração de qualquer natureza nestes estabelecimentos. Assim, o funcionamento de quiosques, independentemente de ser um “Evento” ou não, estará impedido de ocorrer nestes dias.

 

7 - Festas particulares em flutuantes serão permitidas?

 

Com relação aos flutuantes, a atividade deles continua suspensa por força do Decreto Nº 1.856/2020, com redação dada pelo Decreto Nº 1.863/2020.

 

Confira os decretos municipais

 

Decreto nº 1.856 de 14 de março de 2020 – decreta situação de emergência na saúde pública de Palmas, suspende aulas e realização de eventos que gerem aglomeração 

 

Decreto nº 1.859 de 18 de março de 2020 – amplia medidas de restrição com fechamento dos estabelecimentos não essenciais 

 

Decreto nº 1.862 de 22 de março de 2020 – declara estado de calamidade pública no município de Palmas em razão da pandemia do novo coronavírus. 

 

Decreto nº 1.863 de 22 de março de 2020 - amplia medidas de atividades em shopping centers, lojas e comércio em geral, inclusive casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e concessionárias de automóveis, casas lotéricas, mototáxis, embarcação de flutuantes e construção civil 

 

Decreto nº 1.865 de 23 de março de 2020 – exclui das suspensões de atividades previstas no Decreto 1.856 as obras de construção civil referentes a equipamentos de saúde pública.

 

Decreto nº 1.866 de 23 de março de 2020 – manutenção do abastecimento de alimentos na rede pública municipal de ensino.

 

Portaria nº 33/2020/Sesmu de 01 de abril de 2020 - Concede permissão aos mototaxistas o serviço de motofrete de delivery de bens e mercadorias 

 

Decreto nº 1.873 de 08 de abril de 2020 - permissão das atividades em feiras livres (somente na Feira da 304 Sul) e lotéricas 

 

Decreto nº 1.880 de 17 de abril de 2020 - exclusão do setor da construção civil das suspensões de atividades 

 

Decreto nº 1.882 de 24 de abril de 2020 – concede benefício emergencial na forma de kit alimentação para trabalhadores afetados pela pandemia, sendo microempreendedor individual e autônomos na forma que especifica

 

Decreto nº 1.884 de 27 de abril de 2020 - obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os munícipes que transitem em espaços públicos 

 

Decreto nº 1.886 de 30 de abril de 2020 – altera o decreto nº 1.856 quanto à capacidade de usuários sentados nos ônibus do transporte público coletivo urbano e rural de Palmas

 

Decreto nº 1.889 de 08 de maio de 2020 - Autoriza à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana o fechamento de vias públicas, conforme especifica, e adota outras providências.

 

Decreto nº 1.895 15 de maio de 2020 - amplia a permissão das atividades em feiras da 304 Sul, Arno 33 e Aureny I 

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