STJ suspende decisão e mantém gestão de OS nas UPAs de Palmas para evitar colapso

O Município argumentou que a transição abrupta da gestão, determinada anteriormente em sede de Ação Popular, representava uma grave ameaça à ordem e à saúde pública

Decisão do STJ mantém gestão das UPAS de Palmas com a Sta Casa de Itatiba
Descrição: Decisão do STJ mantém gestão das UPAS de Palmas com a Sta Casa de Itatiba Crédito: Marcelo Les / Comunicação DPE-TO/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido do Município de Palmas e suspendeu a decisão que obrigava a prefeitura a reassumir a gestão direta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no prazo de 45 dias. Com o deferimento da Suspensão de Liminar e de Sentença pelo Ministro Presidente da Corte, Herman Benjamin, a gestão das unidades permanece sob responsabilidade da organização social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba até que o mérito seja julgado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

 

 

O Município argumentou que a transição abrupta da gestão, determinada anteriormente em sede de Ação Popular, representava uma grave ameaça à ordem e à saúde pública. Segundo a procuradoria municipal, a prefeitura não dispunha de estrutura imediata de pessoal e logística para absorver o serviço sem comprometer o atendimento à população.

 

 

“Convicto da escolha”

Em declaração ao T1 Notícias, o prefeito Eduardo Siqueira Campos afirmou estar convicto de que tomou a decisão correta ao planejar a mudança na gestão das unidades de saúde. De acordo com o gestor, a convicção sobre a necessidade de alteração no modelo atual permanece, apesar dos trâmites jurídicos em curso.

 

 

A decisão do STJ, segundo o entendimento da administração, garante o tempo necessário para que qualquer transição ocorra de forma organizada, preservando a assistência aos usuários do sistema público de saúde.

 

 

Entenda o caso

 A disputa judicial teve início com questionamentos sobre o contrato entre o município e a organização social. A decisão anterior do TJTO impunha multa diária caso o município não retomasse o controle das unidades dentro do prazo estipulado.

 

 

Com a nova determinação da Corte Superior, qualquer eventual prazo para transição de gestão só passará a fluir após um novo julgamento pelo órgão colegiado do tribunal estadual. A decisão visa assegurar que a municipalidade tenha condições de se reorganizar caso a substituição da OS venha a ser confirmada no futuro.

 

 

A Secretaria Municipal de Saúde informou que as atividades nas UPAs seguem o cronograma normal, sem alterações no atendimento aos pacientes.

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