TCE se manifesta sobre shows que seriam contratados pela prefeitura de Barra do Ouro

Os shows no valor de R$ 105 mil, conforme o TCE, aconteceriam no último dia 25 de abril, em comemoração ao aniversário da cidade.

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou cautelarmente, a suspensão dos pagamentos remanescentes de contratos para a realização de shows no município de Barra do Ouro no valor de R$ 105 mil. A cautelar, emitida pela Quinta Relatoria, que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis irregularidades no processo de contratação (022/2020) realizado pela prefeitura, para o evento que aconteceria no último dia 25 de abril, em comemoração ao aniversário da cidade. A decisão na íntegra aqui.

 

Foram identificadas no processo irregularidades como atraso substancial na inserção obrigatória dos documentos relativos às contratações diretas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) do TCE/TO, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 03/2017, tendo-se verificado um atraso de cerca de quatro meses desde a publicação dos decretos de inexigibilidade (contratação sem licitação), inviabilizando o exercício do controle externo e social acerca da legalidade dos ajustes firmados. Conforme previsão da IN, os dados dos processos devem ser disponibilizados no SICAP/LCO no prazo de até 5 dias após a data da publicação na imprensa oficial.

 

Ainda de acordo com a cautelar, diante da inexistência de comprovação a respeito da exclusividade de representação dos artistas pelas empresas contratadas, não há inviabilidade de competição que justifique a contratação direta, se a empresa/produtora não for a empresária exclusiva do artista. Os documentos apresentados não estabeleceram cláusula de valores, nem as condições da representação. Sem essas especificações, não é possível avaliar o que o licitante deveria ter pago aos respectivos artistas, a remuneração do “empresário” e as obrigações desempenhadas que justificavam seus ganhos.

 

Conforme a Quinta Relatoria, tais documentos permitem elucidar o real valor dos cachês pagos aos artistas, evitando, desta forma, que sejam absorvidos, de forma ilegal, por detentores de carta de exclusividade que, na prática, transferem aos artistas e seus verdadeiros empresários exclusivos frações menores do montante de recursos públicos efetivamente transferidos.

 

A conselheira ressalta na cautelar que a determinação da suspensão dos pagamentos se mantenha até o pronunciamento de mérito da Corte de Contas.

 

Entenda

 

Com os R$ 105 mil, a Prefeitura contrataria os cantores Zé Vaqueiro por R$45.000,00 e Samuel Mariano por R$ 60.000,00, que fariam shows na cidade no dia 24 abril, por ocasião do aniversário do município.

 

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