Insalubridade a servidora

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu que a engenheira de alimentos Amanda Campos Feitosa tem direito a receber o adicional de insalubridade. A decisão ocorreu no julgamento de um mandado de segurança na sessão da quinta-feira , 2. No mandado de segurança, ajuizado em outubro de 2015, a servidora que é efetiva do quadro da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins relata ter solicitado a concessão do adicional na secretarias de Saúde e da Administração entre 2014 e 2015. A autora sustenta que as atividades que exerce oferecem risco a sua saúde e são classificadas como insalubres pelas normas brasileiras. Em manifestação no mandado, o Estado sustenta não ser possível a concessão do adicional, sob a alegação de que a função exercida pela servidora não faz parte dos quadros efetivos dos profissionais da saúde, mas do Quadro Geral do Estado. Ao conceder a segurança, os desembargadores reconheceram que a engenheira de alimentos, lotada no Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins tem direito líquido e certo em perceber do Estado adicional de insalubridade.

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