Após apelo do MPE, TJ diz que processos indeferidos pelo Nacom tinham equívocos

Segundo TJ, os juízes do Nacom afirmaram que as sentenças que levaram às extinções dos processos se pautaram na legislação aplicável e decorreram dos equívocos constantes nas petições iniciais...

Após o Ministério Público Estadual (MPE) ter apelado das decisões dos juízes do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), por ter indeferido 27 Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor Adriano das Neves, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) encaminhou nota de esclarecimento referente ao assunto.

O MPE acusa o Nacom de estar preocupado com o cumprimento de metas e que, por isso, os juízes estariam deixando de analisar os processos. As Ações do promotor de Justiça visam a anulação da venda ilegal de imóveis públicos por parte do Governo do Estado. Segundo o MPE, os referidos imóveis foram alienados sem licitação, ao preço simbólico de R$ 5 o metro quadrado, sem avaliação prévia e justa e sem autorização legislativa.

Confira abaixo a nota do TJ na íntegra.

 

Juízes estariam atropelando ações de venda irregular de lotes públicos no Estado

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins esclarece que o Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) foi criado pela Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, para prestar auxílio às Comarcas ou Varas que apresentem acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho, por prazo determinado e mediante a edição de ato próprio de designação, a ser expedido pela Presidência do TJTO; orientar servidores para procedimentos de gestão cartorária; organizar as escrivanias com layout funcional; e, padronizar rotinas e procedimentos com a adoção de atos ordinatórios, visando dar mais celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.

O Nacom, coordenado pelo juiz Océlio Nobre da Silva e apoio de três outros magistrados, faz parte do Programa de Gestão 2013/2015 do TJTO. Só nos últimos seis meses de atuação foram 18.692 atos expedidos, 7.236 análises de processos, 14.214 atualizações no sistema processual, 1.122 digitalizações de processos físicos, 914 sentenças, 175 decisões e 1.163 despachos. Se tornando um exemplo para tribunais de justiça de todo o país.

Relativamente aos processos sobre a suposta alienação irregular de imóveis em Palmas, julgados com o auxílio do Nacom, o TJTO esclarece ainda que, segundo os magistrados que compõem o Núcelo, as sentenças que levaram às extinções dos processos se pautaram na legislação aplicável e decorreram dos equívocos constantes das petições iniciais, que impossibilitaram a análise do mérito.  

Além disso, a apreciação dos casos contou com o apoio e orientação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – Enfam, presidida pela ministra Eliana Calmom.

É necessário ressaltar ainda, que as decisões foram tomadas com rapidez para permitir ao membro do Ministério Público, ou outro legitimado, ingressar com ação correta e evitar que o tempo atrapalhe, nos termos da lei, a responsabilização dos possíveis envolvidos.  

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