Calendarização de processo é aplicado pela primeira vez por juiz em Palmas

Procedimento torna mais rápido o andamento de processos; Juiz utilizou calendarização em acordo firmado entre um condomínio residencial e uma construtora de Palmas

Juiz aplica calendarização em processo
Descrição: Juiz aplica calendarização em processo Crédito: Rondinelli Ribeiro

Foi aplicado pela primeira vez pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, o procedimento intitulado calendarização de processo. Esta é uma das inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC), e foi realizada na 5ª Vara Cível de Palmas na segunda-feira, 23, em um processo envolvendo um condomínio residencial e a construtora que entregou as obras com defeitos.

 

De acordo com informações da 5ª Vara Cível, embora vigente desde março de 2016, esta é a primeira vez que o procedimento é adotado. O juiz explica que o procedimento de calendarização do processo baseia-se no artigo 191 do CPC e permite às partes, em comum acordo com o magistrado, fixar um calendário para cada ato do processo.

 

“O objetivo é abreviar o andamento do processo que passa a ter data de início, curso e fim, e torna possível a entrega da jurisdição de forma ágil e eficiente”, afirma o magistrado, ao ressaltar que de forma geral há considerável resistência das partes em adotarem este procedimento.

 

Conforme o CPC, uma vez fixado o calendário para a prática dos atos processuais, os prazos só podem ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. E, uma vez acertado o calendário, não é preciso mais intimar nenhuma das partes para cada ato do processo ou a realização de audiência com datas designadas no calendário, o que abrevia o andamento do processo.

 

O caso

O residencial alega, na ação, que no final de 2011 a construtora iniciou a entrega dos 80 apartamentos, divididos em três torres aos compradores, que, em outubro de 2016 protocolaram o processo contra a construtora questionando uma série de problemas do empreendimento.

 

No processo os moradores pediram para o juiz determinar que a empresa troque a bomba de combate a incêndio para torná-la eficaz, revitalize os brinquedos do playground, fixe as telhas soltas e altere o acesso ao telhado com escada metálica. Também pediram a troca das calhas por outras maiores, a limpeza do reservatório subterrâneo inoperante, a interligação dos reservatórios de água fria, além da pavimentação e o revestimento do piso para sanar as áreas de alagamento, além da troca da tubulação de esgoto pluvial, entre outros serviços.

 

No início da audiência d segunda-feira, as partes concordaram em acompanhar o juiz em uma diligência em loco ao prédio. O grupo vistoriou o estacionamento, o muro que cerca o estacionamento, a caixa d’água, a tubulação de água para os apartamentos e de prevenção de incêndio, o piso no térreo entre blocos e a alguns apartamentos e constataram os problemas alegados pelo condomínio na petição inicial do processo.

 

Calendário 

Conforme o calendário acordado entre as partes, dia 20 de abril é a data prevista para o julgamento do processo (15 dias após o término da audiência de instrução).

 

(Com informações da Cecom TJTO)

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