TCETO divulga informativo com decisões sobre transporte escolar, contratos e contas

26ª edição da publicação reúne decisões do mês de junho, incluindo multas a gestores de Barra do Ouro e Porto Nacional, além de determinações de ressarcimento por falhas em serviços

Crédito: Divulgação/TCE-TO

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibilizou a 26ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de junho. A publicação reúne as principais decisões divulgadas no Boletim Oficial da instituição e tem como objetivo, facilitar o acesso de gestores públicos e da sociedade aos entendimentos da Corte.

 

Elaborado pela Assessoria de Normas e Jurisprudência (Asnoj), o informativo apresenta, de forma resumida e simplificada, decisões sobre diversos temas. 

 

Entre os destaques está o Acórdão nº 542/2026, que julgou procedente uma representação contra a Prefeitura e a Secretaria de Educação do município de Barra do Ouro por manterem em circulação veículos do transporte escolar sem condições adequadas de segurança. Durante a fiscalização, foi constatado que os veículos da frota estavam inaptos para o transporte de estudantes. O Tribunal entendeu que houve negligência da prefeita e da gestora do Fundo Municipal de Educação, aplicando multas.

 

Outro destaque é a Resolução nº 660/2026, em que a Corte de Contas esclarece que qualquer alteração nos quantitativos de um contrato público exige a celebração de um Termo Aditivo, mesmo quando o valor total do contrato permanece o mesmo. A decisão também reforça que essas alterações devem respeitar os limites previstos na legislação.

 

Já o Acórdão nº 548/2026 concluiu que a Prefeitura de Porto Nacional realizou sucessivas contratações emergenciais para os serviços de limpeza urbana sem promover a licitação definitiva. O entendimento da Corte foi a falta de planejamento da administração, caracterizando uma “emergência fabricada”. Além disso, a decisão também apontou falhas na coleta de resíduos, descarte irregular de lixo e deficiência na fiscalização do contrato, resultando na aplicação de multa ao secretário responsável.

 

Entre as decisões das Câmaras, o Acórdão nº 527/2026 julgou irregulares as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional. A análise identificou falhas contábeis graves, como o uso indevido de recursos com destinação específica, a falta de registro de déficit financeiro por fonte de recurso e divergências entre os demonstrativos contábeis e os extratos bancários. O gestor foi multado e recebeu determinações para corrigir as irregularidades.

 

Também se destaca o Acórdão nº 559/2026, que trata de uma Tomada de Contas Especial sobre um contrato de limpeza urbana da prefeitura municipal de Presidente Kennedy. O Tribunal verificou que parte dos serviços contratados não foi comprovada, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. As contas foram julgadas irregulares, com determinação de ressarcimento ao erário e aplicação de multa aos responsáveis que tiveram participação direta nas irregularidades.

 

A íntegra da 26ª edição do Informativo de Jurisprudência, assim como as edições anteriores, está disponível aqui.  

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