Carlesse sanciona lei que proíbe apreensão de veículo no Tocantins por atraso do IPVA

De autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 4

Veículos com IPVA atrasado não poderão mais ser apreendidos
Descrição: Veículos com IPVA atrasado não poderão mais ser apreendidos Crédito: Da web

O governador interino do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS) sancionou o projeto de lei da Assembleia Legislativa que desautoriza a apreensão de veículos com IPVA atrasado no Estado. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 4. A lei  não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios, e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.

 

O Projeto de Lei nº 06/207, de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), havia sido aprovado pela Casa de Leis em duas fases no dia 14 de março e, logo após, foi enviado para o Palácio Araguaia para ser sancionado pelo governador.

 

De acordo com o texto, os proprietários de carros e motocicletas com IPVA atrasado não terão mais os seus veículos apreendidos e serão apenas multados. O recolhimento do carro acontecerá se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal no 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente.

 

O artigo da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dava amparo para as apreensões de veículos, foi vetado por Carlesse.

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