Com três pareceres favoráveis da Prefeitura empresária reclama de alvará barrado

Empreendedora diz que gestão Amastha a persegue e que "ordem" do prefeito é para não deixar loja abrir na quadra 204 Sul; prefeitura explica que problemas se originam no prédio onde está a loja

Loja embargada por fiscais da prefeitura
Descrição: Loja embargada por fiscais da prefeitura Crédito: Lourenço Bonifácio

Com três pareceres favoráveis para a emissão de um alvará provisório para a abertura de seu empreendimento na quadra 204 Sul (Arse 21), a empresária Luciana Avelaneda procurou o Portal T1 Notícias para denunciar que está com seu processo “emperrado” na Prefeitura de Palmas. Luciana acusa o executivo muicipal de “perseguição, abuso de autoridade e descumprimento do decreto” nº 368 de 28 de janeiro de 2013 assinado pelo próprio prefeito Carlos Amastha (PP). O decreto regulamenta a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos comerciais e públicos, condicionado à obrigatoriedade da expedição do Habite-se. E ainda estabelece o prazo de 180 dias para a regularização dos empreendimentos.

O processo de Luciana pedindo a emissão do alvará provisório de funcionamento da loja teve o primeiro parecer favorável para a autorização emitido pelo superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, João Marciano Júnior no dia 10 de março. Mesmo com o parecer de Marciano Júnior, em 10 de abril, provocada a se manifestar, a assessora especial jurídica da Secretaria de Finanças, Taciana Lamounier Salomão, do gabinete do secretário de Finanças, Claudio Schüller, também emitiu outro parecer pela emissão do alvará provisório de funcionamento da loja.

Mesmo com os dois pareceres da Superintendência de Administração Tributária e do gabinete do secretário de Finanças, o processo para a concessão do alvará provisório foi enviado para obter parecer da Procuradoria-Geral do Município. Lá, em 19 de abril, o procurador-geral do município, Públio Borges Alves, emitiu parecer favorável pela emissão do alvará provisório. Até a tarde desta quinta-feira, 16,  

“Quando vou na Prefeitura o que me dizem é que é uma briga pessoal do prefeito e que não é para mexer nisso. Ele tem dito a muita gente que é mais fácil ele perder o mandato que eu abrir a loja”, acusa Luciana.

A empresária disse ainda que numa reunião da 204 Sul o prefeito teria reafirmado que a loja não vai abrir. “Ele falou em público. É um absurdo isso. O prefeito virou síndico da quadra agora. Ele tem que respeitar o decreto que ele mesmo assinou. A quadra não é dele. A cidade não é dele. Aqui não é o curral dele. Se ele não quer que abra loja na 204 Sul, ele que mude as leis”, declarou Luciana.

De acordo com Luciana, além do alvará provisório, está pendente ainda na Prefeitura a emissão do alvará de construção emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Sedumah).

Problemas

Luciana diz que fez reforma e modificações na residência onde montou a loja e foi notificada para regularizar a situação solicitando o alvará de construção na Sedumah. Entretanto, a empresária aponta que a secretaria está “sentada em cima do processo. Já fiz cinco adequações solicitadas pela Sedumah e nunca liberaram o meu alvará mesmo após cumprirmos todas as exigências. O processo é o número 2013.015.779 e já fui milhões de vezes na Secretaria atrás de resolver isso e nada”, afirmou Luciana.

De acordo com a empresária, a loja foi montada em uma residência construída em 1995. Ela aponta ter entrado na Sedumah com o pedido de utilização da residência comercialmente com abertura da sua loja para a avenida o que é permitido por lei municipal. “Pedindo a liberação para uso como comércio varejista de artigo e vestuários e acessórios”, frisou Luciana acrescentando: “A discussão é se tem o decreto do prefeito e ele te emite alvará provisório porque o meu está há 60 dias na Prefeitura e eles não liberam?”.

Prefeitura

Conforme a prefeitura, a loja foi interditada na quinta feira, 16. De acordo com Odair Mota Santos, gerente de Fiscalização Urbana, da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, “a interdição se deu pelo fato da loja não ter o alvará de funcionamento”. O prédio que abriga essa loja foi embargado na época de sua edificação, por não ter alvará de construção e projetos, documentos que devem ser apresentados e aprovados, antes de se dar início à obra. “Como a dona da loja não tem nem o alvará de construção, que é o instrumento básico pra iniciar qualquer edificação urbana, também não tem o habite-se. Já que não tem esse documento, não tem, portanto, o alvará de funcionamento e está irregular”, completou Santos.

Ainda de acordo com Santos, essa ação é necessária para que exista um efetivo controle sobre as construções urbanas, e a atual gestão municipal “prima por esse controle urbano”, argumenta.

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