Começa hoje o prazo para os mais de 65 mil eleitores faltosos do TO se regularizarem

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral. 

Crédito: Divulgação TRE

O prazo para os eleitores faltosos nas três últimas eleições evitarem o cancelamento do título e, portanto, procurarem antes a Justiça Eleitoral, começa nesta quinta-feira, 7. 

 

No Tocantins, 65.808 eleitores não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Para consultar sua situação, o eleitor pode acessar o site: www.tre-to.jus.br e também na Ouvidoria, pelo telefone 0800 6486 800. O procedimento de regularização poderá ser realizado até o dia 6 de maio.

 

Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral. 

 

Documentos para regularização

 

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

 

Documento oficial com foto

 

Titulo de eleitor ou e-título

 

Comprovante de votação

 

Comprovante de justificativa eleitoral

 

Comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento

 

Notificações

 

A Justiça Eleitoral alerta que não expede notificação ao eleitor e não encaminha e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.

 

Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

 

(Com informações da Ascom TRE-TO)

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