Criação de novas varas federais no TO segue para o STJ

A proposta aprovada segue para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetida ao Congresso Nacional.

Sede da Justiça em Araguaína e Palmas
Descrição: Sede da Justiça em Araguaína e Palmas Crédito: Divulgação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em agosto, a proposta de anteprojeto de lei que cria duas novas varas federais no Tocantins, uma em Palmas e outra em Araguaína. A proposta aprovada segue para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetida ao Congresso Nacional. 

 

O texto do anteprojeto informa que a Subseção da Justiça Federal em Araguaína, que conta atualmente com uma vara federal, possui um acervo muito alto: mais de 16.000 processos e abrange 52 municípios, o que equivale a 40% da população de todo o Estado.  Em relação ao número de processos, os dados indicam que a distribuição da Subseção, em 2012 e 2011, foi cerca de duas vezes maior do que a média verificada na 1ª Região, o que apóia a necessidade de mais uma vara federal no município.

 

De acordo com o anteprojeto, a situação da Justiça Federal em Palmas é bem semelhante. Nos últimos cinco anos, a demanda processual nas varas comuns foi muito superior à média encontrada nas demais seções e subseções da Primeira Região. Além disso, como informa a área de estatística, Palmas e Araguaína são exemplos de municípios que tiveram um desenvolvimento muito acelerado a partir de 1996. 

 

“Diante deste contexto, no mesmo parecer, a unidade de estatística deste Conselho ratificou as conclusões do Tribunal Regional Federal da 1º Região, tendo concluído favoravelmente à criação de duas novas unidades, uma em Araguaína e outra em Palmas, nos moldes do pedido apresentado”, esclareceu o ministro Esteves Lima. Ainda segundo ele, o pleito em relação à Subseção de Araguaína foi encaminhado pela Ordem dos Advogados de Tocantins (OAB/TO) e a de Palmas, pelo TRF1. 

 

O ministro relata em seu voto que o Estado do Tocantins, além da expressiva quantidade de processos em tramitação na Seção Judiciária, tem um grande número de novos processos distribuídos, tanto na capital como na Subseção de Araguaína. “Essa realidade decorre da enorme densidade demográfica da região norte-tocantinense, que alcança a área de jurisdição de Araguaína, e o crescente desenvolvimento de Palmas, que, embora criada em 1989, já assumiu um nível de classificação somente superado pelas metrópoles compostas pelos 12 principais centros urbanos do País”, explicou.

 

Para o corregedor-geral, a criação das varas possibilitará a ampliação da estrutura de atendimento da Justiça Federal no Estado do Tocantins e reduzirá o tempo de julgamento dos processos, o que resultará em uma prestação jurisdicional mais efetiva.

 

Juízes e servidores 

Os cargos de juízes federais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos à remoção, por promoção de juízes federais substitutos, alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento. Já os cargos de juiz federal substitutos serão criados por meio de concurso público.

 

Em relação ao quadro de servidores, o anteprojeto propõe um número mínimo para o funcionamento de uma vara federal, sendo, para cada vara, um cargo em comissão, dez cargos de analista judiciário, quatro de técnico judiciário e 13 funções comissionadas, estas escalonadas nos níveis 2 a 5, além de mais três cargos de analista judiciário, para reforçar a composição da estrutura administrativa.

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