Defensoria propõe representação junto a PGR por criação de cargos por meio de MP

O defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques, apresentou a ADI junto à PGR. Para ele MPs do Governo que criam cargos comisionados são inconstitucionais...

Defensoria Pública em Palmas
Descrição: Defensoria Pública em Palmas Crédito: Lourenço Bonifácio

O defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques, apresentou no último dia 20 de novembro junto à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação que propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com ADI, a finalidade do procedimento se dá pela “medida provisória editada pelo Governo do Tocantins onde se cria cargos de provimento em comissão sem a descrição do rol de atribuições como forma de burlar o princípio constitucional do concurso público”.

Para dar embasamento a ADI proposta, o defensor público diz que a maior gravidade das ações do Executivo “diante da iminência do período eleitoral que já se avizinha e dos fortes indícios de uso da máquina pública para fins de potencializar eventual candidato ao governo nas eleições de 2014 a ser apoiado pelo atual gestor, Siqueira Campos (PSDB)”, descreveu.

Marques destaca “que além de criar os cargos de Assessor Técnico Especial (e outras nomenclaturas correlatas do mesmo gênero), eles foram editados por intermédio das famosas “medidas provisórias”, desprovida dos pressupostos da relevância e urgência, nos termos do art. 62, da Constituição da República”.

Aprovados no CQG aguardam

Ainda de acordo com o defensor público esse tipo de atitude, onde se cria diversos cargos comissionados fere o princípio constitucional do concurso público. Atualmente no estado milhares de pessoas aprovadas no Concurso do Quadro Geral (CQG) aguardam a convocação por parte o Executivo.

“O que somente denota que estes cargos criados por medida provisória acabam dando azo não somente à burla do concurso público, como, também, a preterição daqueles que pelo princípio da meritocracia obtiveram aprovação no concurso evidenciado, em desacordo com o art. 37, inciso II, ambos da Constituição da República/1988” destaca o defensor.

De acordo com ele, a Constituição traz as hipóteses em que o concurso público é prescindível para as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei.

Ele critica ainda na ADI a nomenclatura dada aos diversos cargos criados pelo Governo. “Como saber se a atribuição é ou não própria de diretor, chefe ou assessor? Como aferir se as funções a serem desempenhadas pelo “comissionado” não seriam afetas a servidor cujo ingresso há que se dar por meio de concurso público?”, questiona o defensor.

Inconstitucionalidade

O defensor Arthur Luiz diz ainda que o Governador, Siqueira Campos (PSDB), “não pode transmutar cargo de provimento efetivo em cargo de provimento em comissão valendo-se de medida provisória, sem descrever o rol de atribuições, com clarividente finalidade de se burlar a exigência de concurso público”, e que por isso pede a ADI, com pedido de concessão de medida cautelar.

Ele quer que seja declarada a inconstitucionalidade de todos os cargos de provimento em comissão, isto é, os de Assessores Técnicos, o de Assessores Executivos e demais cargos criados pelo Executivo, através Medida Provisória (MP) nº 1, que foi aprovada por ampla maioria de votos pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL).

Confira a ADI na íntegra:

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