Deputados aprovam isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais

A dispensa do imposto vigora desde 05/01/2026, quando o Executivo editou a MP. No Parlamento estadual, o texto tramitou apensado a um projeto de igual teor do deputado Jorge Frederico

MP foi aprovada na sessão desta quarta-feira, 27
Descrição: MP foi aprovada na sessão desta quarta-feira, 27 Crédito: Aline Batista/Dicom Aleto

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 27, a Medida Provisória (MP) nº 1/2026. A matéria concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes ou mistos com 20 anos ou mais de fabricação. Ficam fora do benefício micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

 

 

A dispensa do imposto vigora desde 5 de janeiro deste ano, quando o Executivo editou a MP. No Parlamento estadual, o texto tramitou apensado a um projeto de igual teor do deputado Jorge Frederico (PSDB), apresentado em novembro de 2025.

 

 

O governador Wanderlei Barbosa justificou que a iniciativa adequa o Código Tributário do Tocantins à Emenda Constitucional nº 137. A legislação nacional determinou a desoneração de frotas antigas em todo o país. O chefe do Executivo acrescentou que a medida alivia os encargos sobre proprietários de veículos usados como ferramenta de trabalho e transporte em locais com pouca oferta de transporte coletivo.

 

 

O deputado Jorge Frederico defendeu que a cobrança anterior penalizava as famílias de menor poder aquisitivo. Segundo o parlamentar, para essa parcela da população, o automóvel antigo não representa luxo, mas um item essencial para a subsistência e o deslocamento familiar.

 

 

O panorama da isenção nos estados brasileiros

Como a Emenda Constitucional nº 137 foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, a isenção para frotas com mais de 20 anos tornou-se uma regra nacional obrigatória. Aprovada para uniformizar o tributo, ela impacta principalmente os estados que antes cobravam o imposto por períodos mais longos, como é o caso do próprio Tocantins e Santa Catariana, que exigiam 30 anos, além de Minas Gerais, onde antes o benefício era restrito a veículos com placa preta de coleção.

 

Antes da Emenda Constitucional: a maioria dos estados já aplicava critérios próprios de isenção por tempo de fabricação. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre e Mato Grosso do Sul já liberavam o imposto aos 20 anos.

 

Isenções mais rápidas: Estados como Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe já possuíam regras ainda mais benéficas, isentando os automóveis com 15 anos ou mais. Amapá e Rio Grande do Norte lideravam com dispensa a partir de 10 anos.

 

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