Dona de casa denuncia cobrança indevida de multa pelo Detran

Ela afirma que não conseguiu imprimir no órgão a documentação de um moto devido a falha no sistema e quando retornou para realizar o pagamento foi informada que teria que pagar nova vistoria e multa

Usuária alega que sistema estava inoperante
Descrição: Usuária alega que sistema estava inoperante Crédito: Imagem ilustrativa/LB

A dona de casa Maria Aparecida Pereira dos Reis Oliveira denunciou ao Portal T1 Notícias uma cobrança que considera indevida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). Conforme ela, quando procurou o posto ficou impedida imprimir a documentação de uma motocicleta devido a uma falha no sistema e quanto retornou para realizar o pagamento foi informada que teria que pagar novamente a vistoria e uma multa.

Segundo a dona de casa, ela adquiriu em abril uma moto Fan/Honda e na mesma data procurou o posto do Detran, em Taquaralto. No local, preencheu o recibo e recebeu os boletos para pagamento das taxas. Informada, na ocasião, que a legislação prevê um prazo de 30 para o pagamento das taxas de transferência sob pena de multa de recibo.

Nos dias 6 de maio e 14 de maio, Maria Aparecida efetuou o pagamentos das duas taxas, sendo a primeira no valor de R$ 292 referente ao Seguro DPVAT e a segunda no valor de R$ 220 referente ao lacração do veículo, transferência de jurisdição, transferência de propriedade, vistoria de regularização e transferência e emissão de nada consta.  

Conforme Maria Aparecida, no dia 7 de maio, com todos os documentos devidamente em dia retornou ao posto do Detran em Taquaralto, onde deu entrada, na documentação, mas devido a problemas no sistema do órgão, os documentos não foram impressos. Como sua residência fica em Novo Acordo, a dona de casa retornou para sua residência e quando voltou à Palmas no dia 28 de junho para receber o documento, foi informada por uma funcionário do Posto do Detran, que teria que pagar outra vistoria e mais uma multa no valor de R$ 120,00 referente ao recibo.

“O documento foi transferido no dia da entrada,  no sistema consta que está no meu nome, é só imprimir, mas o Detran quer que seja pago novamente as taxas”, disse. “Como eu não moro em Palmas e não tive como pagar novamente as taxas, pedi para o meu irmão verificar com eles se tinha  algum recurso, se eu ainda podia fazer alguma coisa e fui embora para minha cidade sem o documento. Ele foi até o posto, mas eles disseram que tem que pagar novamente”.

Nota Detran

A respeito da reclamação da senhora Maria Aparecida dos Reis Oliveira sobre a multa por atraso na transferência de propriedade de veículo e a necessidade de fazer nova vistoria, o Detran-TO  informa:
 
De acordo com o Artigo n° 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro),no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV (Certificado de Registro de Veiculo) é de trinta dias a contar da data de assinatura do CRV. O processo de transferência de propriedade só se concretiza após a emissão do novo CRV no nome do atual proprietário e o não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro culmina em infração grave prevista no artigo 233 do CTB. 

  Quando, em virtude de algum problema no sistema do Detran-TO o usuário não pode emitir o documento, é dado ao usuário um novo prazo equivalente ao período que o sistema esteve fora do ar para que seja feita a regularização do seu processo.

 
No processo da motocicleta em questão, consta que o recibo foi assinado no dia 17/04/2013, sendo assim o prazo para a conclusão da emissão do CRV teve fim no dia 17/05/2013, gerando assim a multa por infração grave no valor de R$ 127,69, pois a usuária retornou ao Detran-TO somente no dia 28/06/2013.
 
Também consta no processo que a Vistoria do veiculo foi realizada no dia 07/05/2013, e de acordo com o Manual do Renavam, o prazo de validade da Vistoria Veicular é de trinta dias a partir da data de sua realização, desta forma no dia 17/06/2013 a vistoria realizada perdeu a validade, sendo necessária uma nova vistoria.
 
O Detran-TO conta com uma ouvidoria qualificada e pronta para atender o cidadão tirando duvidas e atendendo a reclamações e sugestões pelo numero 154, a ligação é gratuita. 
 
 
 
  

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