Em nova etapa, serão distribuídas 200 mil cestas básicas nos 139 municípios do TO

Ação emergencial terá início na região sul do Estado nesta quinta-feira,5

Mais de 410 mil famílias já foram atendidas desde o mês de março
Descrição: Mais de 410 mil famílias já foram atendidas desde o mês de março Crédito: Alexandre Alves / Governo do Tocantins

Nesta quinta-feira, 5, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), iniciará uma nova etapa com a entrega de 200 mil cestas básicas nos 139 municípios. A ação emergencial começará na região sul do Estado.

 

Segundo o secretário da Setas, José Messias Araújo, os kits de alimentos em Gurupi, nesse primeiro momento, serão entregues para associações; entidades de classe e religiosas; Liga Feminina de Combate ao Câncer; Apae e dentre outras instituições. “A determinação do Governador Mauro Carlesse é para que o alimento chegue à mesa dos mais necessitados. Garantir a segurança alimentar é fundamental nesse momento de pandemia”, destaca.

 

Ação emergencial

 

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos do novo Coronavírus. A aquisição e a distribuição de mais de 410 mil cestas básicas, via compra direta, são uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado.

 

Transparência e controle

 

Os recursos dessa nova etapa com a entrega de 200 mil cestas são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO). Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

 

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

 

Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link http://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

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