Escolas particulares de Palmas têm que adequar listas de material escolar

Segundo informações do órgão, a maior irregularidade ocorreu nas listas de material solicitada pelas escolas. São 42 itens que não podem ser solicitados

Listas de material escolar são alvo do Procon
Descrição: Listas de material escolar são alvo do Procon Crédito: Foto: Divulgação

Quatro escolas da rede privada de ensino de Palmas receberam Auto de Constatação expedido pelo Procon Tocantins nesta semana e tiveram 48 horas para regularizar a situação, por desobedecerem a Recomendação nº 04 que fiscaliza taxas, cláusulas abusivas e materiais de uso coletivo. Segundo informações do órgão, a maior irregularidade ocorreu nas listas de material solicitada pelas escolas. São 42 itens que não podem ser solicitados e outros 24 que podem ser pedidos, mas com restrições.

 

Para esclarecer as escolas da rede privada de ensino da Capital e do Estado, o  Procon entregou em dezembro passado a Recomendação nº 04, com orientações sobre normas de proteção e defesa dos consumidores quanto aos contratos educacionais e procedimentos relativos à execução de seus serviços.

 

De acordo com o gerente de Fiscalização do Procon/TO, Magno Silva, o consumidor deve ficar atento ao que determina a Lei 12.886/2013. “Ela objetiva evitar abusos nas listas de material escolar disponibilizadas por muitos colégios, com pedidos em excesso e inserindo itens de uso coletivo que não podem ser pedidos aos pais dos alunos”. E ainda alerta que “a obrigação de fornecer os meios para prestação de serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isto”.

 

Aos pais e responsáveis o Procon alerta que o material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo, inclusive o que não for utilizado; qualquer material não constante na lista aprovada pelo Procon e suas quantidade, pode ser pedido pelas escolas com a devida justificativa e acompanhado de plano de utilização, planejado para cada série.

 

Abusos

O órgão alerta ainda que é prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado contrário pelo Procon, bem como exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material, ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

 

Em nenhum momento o aluno pode ser punido por estar em atraso com as mensalidades escolares. Mesmo assim, a instituição de ensino tem obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e não pode impedir que o estudante faça as provas. “O único procedimento permitido para a escola por causa do inadimplemento é não matricular o aluno no ano seguinte”, esclarece Silva.

 

Veja a Recomendação nº 04 com a lista do material aprovada pelo Procon no site www.procon.to.gov.br e denuncie possíveis abusos através do 151 ou no atendimento em qualquer Núcleo.

 

(Com informações da Ascom/ProconTO)

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