Estado entrará com recurso contra decisão de juíz que liberou aumento de energia

Celtins anuncia queda da liminar que suspendia aumento e que, a partir desta quarta, faturas terão reajuste de 10,23% retroativo a 4 de julho. Estado entrará com recurso para anular decisão...

Conta de energia vai ficar mais cara
Descrição: Conta de energia vai ficar mais cara Crédito: T1 Notícias

O Procurador-Geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, afirmou que o Estado está providenciando um recurso na justiça para agravar a decisão que anulou a liminar que suspendia o reajuste da tarifa de energia elétrica da Celtins, nesta segunda-feira, 9.

Segundo André Luiz de Matos Gonçalves, “o Estado vai tentar manter a liminar que havia sido conseguida e evitar esse incremento de tarifas, que já havia sido conseguido na liminar”.

Até que o recurso do Estado seja impetrado e julgado, a decisão do juiz substituto Diogo Souza Santa Cecília, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, de anular a liminar continuará válida e a Celtins irá, conforme informado pelo órgão por meio de nota, cobrar, além do aumento da tarifa, o reajuste médio de 10,23% retroativo ao dia 4 de julho, nas faturas emitidas a partir desta quarta-feira, 11.

Sobre como ficará a situação até que o recurso do Estado seja impetrado e julgado, o procurador disse que “o Estado vai tentar a medida judicial exatamente para evitar isso”.

A assessoria da Celtins explicou que o reajuste será "dividido em duas vezes", ou seja, cobrado nas próximas duas faturas do consumidor. Desde 4 de julho se passaram mais de 2 meses, então será cobrado o reajuste de 10,23% sobre o valor da fatura de cada mês e essa diferença será cobrada em duas parcelas, já que esse valor virá embutido nas contas emitidas a partir de amanhã.

Confira a nota da Celtins da integra:

 

Reajuste Tarifário da Celtins será aplicado com data retroativa à 4 de julho deste ano

A liminar que suspendia o reajuste da tarifa de energia elétrica da Celtins foi anulada, ontem, por determinação da Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz substituto Diogo Souza Santa Cecília, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins. O reajuste foi homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e publicado no Diário Oficial da União nº 126, do dia 3 de julho deste ano, para valer a partir de 04/07, como previsto no contrato de concessão. O reajuste médio de 10,23% será aplicado de forma retroativa ao dia 4 de julho deste ano nas faturas emitidas a partir desta quarta-feira, 11.

 

(Atualizada às 17h38)

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