Estado multa empresa por falta de fornecimento de peça para Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) penalizou uma empresa, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, em decorrência do não fornecimento de válvula

Secretaria de Estado da Saúde
Descrição: Secretaria de Estado da Saúde Crédito: Foto: Ascom

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) penalizou uma empresa no processo n° 2015.30550.005727, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado n° 4542 de 19 de janeiro de 2016, em decorrência do não fornecimento de válvula para cirurgia neurológica realizada no Hospital Geral de Palmas (HGP) em setembro de 2015, descumprindo parcialmente o contrato n°083/2015.

 

De acordo com informações constantes no processo administrativo, na noite do dia 9 de setembro de 2015 houve intercorrência grave durante uma cirurgia de paciente da neurologia que exigiu do especialista o implante da válvula de Derivação Ventricular Externa (DVE), usada para drenar hemorragia intra-cerebral, em falta na farmácia naquele momento. Na ocasião, a coordenação do centro cirúrgico e direção do hospital contataram a empresa responsável pelo fornecimento, que se negou a fazer a entrega, obrigando o cirurgião a improvisar e sanar o problema por modos convencionais, com êxito no procedimento.

 

Segundo informações prestadas pela direção do hospital, desde o dia 24 de agosto havia sido solicitada a empresa C. C. e R. de P. M. e H. (EPP) a reposição da válvula em questão.

 

Pelo não cumprimento do contrato, a empresa foi penalizada com multa de 1% limitada a 30% por dia de atraso na entrega dos materiais, suspensão temporária do direito de participar em licitação perante a administração pública pelo prazo de três anos, impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos e descredenciamento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), por prazo idêntico ao da suspensão do impedimento.

 

A averiguação do descumprimento contratual por parte dos fornecedores é procedimento comum e a punição somente é aplicada após ser garantido o contraditório e ampla defesa.

(Com informações da Ascom/Sesau)

Comentários (0)