Estado protocola medidas na Aleto para garantir indenizações de R$ 1.200 a servidores

Proposta busca destravar impasse jurídico e assegurar pagamento com segurança legal; Executivo alerta para risco de perda de benefícios caso as Medidas Provisórias não sejam aprovadas dentro do prazo

Crédito: Ademir dos Anjos/Governo Tocantins

O Governo do Tocantins protocolou na Assembleia Legislativa (Aleto), na manhã desta quarta-feira, 29, um conjunto de medidas para assegurar o pagamento de indenizações a servidores estaduais. A iniciativa busca uma solução jurídica definitiva para a manutenção de benefícios de categorias que atuam em atividades finalísticas, como fiscalização e atendimento ao público, após diálogo entre o governador Wanderlei Barbosa e representantes de seis categorias do serviço público.

 

Segurança jurídica e proposta do Executivo

A proposta original encaminhada pelo Executivo por meio da Medida Provisória nº 17/2026, posteriormente reeditada pela MP nº 21/2026, previa o pagamento das indenizações dentro dos limites legais. Durante a tramitação legislativa, o texto foi alterado com ampliação de valores, o que, segundo o Governo, configura vício de iniciativa, ao implicar criação de despesa pelo Poder Legislativo, sem a devida previsão orçamentária, situação que motivou o veto do governador.

 

Durante a audiência, o governador enfatizou que a prioridade da gestão é evitar prejuízos aos trabalhadores e destacou que a proposta apresentada busca assegurar o pagamento das indenizações com respaldo legal. “Não podemos correr o risco de pagar e depois haver questionamentos que levem à devolução desses valores, desta forma, a  solução está sendo construída dentro da legalidade. Quando apresentamos a proposta de R$ 1.200 houve aceitação das categorias, o que representa um avanço em relação ao valor anterior e garante segurança jurídica para que o servidor receba sem risco de questionamentos futuros”, pontuou.

 

Construção técnica

Como alternativa, o Governo propôs o envio de Medida Provisória substitutiva, com valor ajustado para R$ 1.200, elaborada com base em análise técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil.

 

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica, e o secretário de Planejamento e Orçamento, Maurício Parizotto Lourenço, destacaram que a proposta busca conciliar valorização do servidor e responsabilidade fiscal.

 

O procurador da PGE, Jax James Garcia Pontes, ressaltou que a medida precisa estar juridicamente sustentada para garantir segurança e continuidade dos pagamentos.

 

Ao representar os servidores, o diretor administrativo do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe/TO), Natal Cesar Alves de Castro, destacou a importância de assegurar respaldo legal às indenizações.

 

Servidores defendem solução dentro do prazo

O presidente da Associação dos Servidores da Extensão Rural do Tocantins (Asser/TO), Andrey Costa, afirmou que a falta de deliberação dentro do prazo pode gerar prejuízos aos servidores. “Há risco de perda ou redução das indenizações, o que impacta diretamente a renda. Por isso, é fundamental uma solução com segurança jurídica, que garanta o pagamento sem risco de devolução e evite prejuízos ainda este ano”, enfatizou.

 

Formalização das medidas

As medidas protocoladas no dia 29 de abril de 2026 incluem recurso ao plenário da Assembleia Legislativa para garantir a continuidade da tramitação das medidas provisórias, além do encaminhamento de proposta de substitutivo à MP nº 21/2026, fixando o valor das indenizações em R$ 1.200, com base em critérios técnicos e jurídicos.

 

A efetivação da proposta depende da tramitação e aprovação pela Assembleia Legislativa. O Governo acompanha os prazos de vigência das Medidas Provisórias, que possuem tramitação limitada, e ressalta que a deliberação dentro do período legal é fundamental para garantir a continuidade dos pagamentos ainda em 2026.

 

Fundamentação jurídica

O Governo do Tocantins também sustenta a legalidade dos encaminhamentos com base em fundamentos técnicos e regimentais. De acordo com análise jurídica apresentada ao Parlamento, o recurso ao plenário encontra respaldo no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que permite ao autor contestar decisão de não recebimento de proposições.

 

A análise destaca ainda que a apreciação da matéria deve ocorrer no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do plenário, conforme previsto no rito legislativo.

 

Além disso, o entendimento é reforçado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de correção de vícios formais por meio de veto e readequação normativa.

 

Segundo o documento, a eventual não tramitação das medidas ou a derrubada dos vetos pode resultar na perda da base normativa que sustenta as indenizações, gerando risco concreto à segurança jurídica e ao pagamento dos benefícios aos servidores.

Comentários (0)