Federação repudia projeto do governo que altera pensão por morte de servidores

O presidente da Fesserto repudiou por meio de nota os dois projetos do governo do Estado, que preveem alterações nas regras para pensão por morte de servidores públicos

Carlos Augusto Melo preside Federação
Descrição: Carlos Augusto Melo preside Federação Crédito: Foto: Divulgação

O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins, Carlos Augusto Melo de Oliveira, veio a público por meio de nota repudiar dois projetos de lei, de autoria do Executivo Estadual, que preveem alterações nas regras para a concessão de pensão por morte de servidores públicos estaduais e reestruturam a carreira de servidores.

 

Com relação ao projeto n.º 8, o presidente da Federação disse que “o governo enviou a proposta de reestruturação sem discutir paritariamente com os representantes dos servidores públicos. Este não é o comportamento esperado de um governo que se diz democrático, humano e participativo”.

 

Já quanto ao projeto n.º 9, que trata da pensão por morte, Carlos Augusto Melo comentou que é nocivo aos servidores. “Chega-se ao absurdo de prever pensão por apenas três anos, caso o beneficiário tenha maior expectativa de vida. O Projeto de Lei nº 09/2016 é mais drástico ainda contra as mulheres, que na ausência do pai provedor têm na segurança dos filhos, no que tange à educação, saúde, lazer e outros serviços básicos, além do fato de terem maior expectativa de vida”, disse o presidente da Fesserto.

 

Confira a íntegra da nota da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins:

 

Nota

PELA REJEIÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS 08 E 09 DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO, MAIS UMA VIOLÊNCIA CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS!

 

A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos no Estado do Tocantins - FESSERTO repudia, de forma veemente, a restrição de direitos dos servidores públicos do Estado do Tocantins imposta pelos Projetos de Leis 08 e 09 de 2016. Sem qualquer diálogo com as entidades sindicais representantes dos servidores públicos, o governo limita a concessão da pensão por morte, em flagrante prejuízo aos servidores públicos do Estado do Tocantins.

 

Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência. Com a nova regra, além da carência, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará uma regra extremamente prejudicial, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.

 

Chega-se ao absurdo de prever pensão por apenas três anos, caso o beneficiário tenha maior expectativa de vida. O Projeto de Lei nº 09/2016 é mais drástico ainda contra as mulheres, que na ausência do pai provedor têm na segurança dos filhos, no que tange à educação, saúde, lazer e outros serviços básicos, além do fato de terem maior expectativa de vida.

 

Estranhamos também que um governo dito democrático e humano tenha enviado projetos com alterações tão significativas, que afetam diretamente a vida de milhares de servidores públicos tocantinenses de todos os Poderes e órgãos sem antes discutir com as entidades sindicais representantes destes servidores. Vale ressaltar, nesse sentido, que estas alterações ofendem a Constituição Federal de 1988.

 

Ademais, no que tange o PL 08/2016 o governo envia proposta de reestruturação sem discutir paritariamente com os representantes dos servidores públicos. Este não é o comportamento esperado de um governo que se diz democrático, humano e participativo.

 

Por fim, como entidade sindical representante dos servidores públicos do Estado do Tocantins, não aceitamos medidas que reduzam ou subtraiam conquistas e direitos dos servidores públicos do Estado do Tocantins.

 

Repudiamos esse tratamento desrespeitoso e conclamamos todos os servidores públicos do Estado do Tocantins a combater mais esta violência contra aqueles que prestam serviços públicos a sociedade tocantinense!

 

Pela rejeição dos Projetos de Leis Estaduais nº 08 e 09/2016!

 

 

Comentários (0)