O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins, Carlos Augusto Melo de Oliveira, veio a público por meio de nota repudiar dois projetos de lei, de autoria do Executivo Estadual, que preveem alterações nas regras para a concessão de pensão por morte de servidores públicos estaduais e reestruturam a carreira de servidores.
Com relação ao projeto n.º 8, o presidente da Federação disse que “o governo enviou a proposta de reestruturação sem discutir paritariamente com os representantes dos servidores públicos. Este não é o comportamento esperado de um governo que se diz democrático, humano e participativo”.
Já quanto ao projeto n.º 9, que trata da pensão por morte, Carlos Augusto Melo comentou que é nocivo aos servidores. “Chega-se ao absurdo de prever pensão por apenas três anos, caso o beneficiário tenha maior expectativa de vida. O Projeto de Lei nº 09/2016 é mais drástico ainda contra as mulheres, que na ausência do pai provedor têm na segurança dos filhos, no que tange à educação, saúde, lazer e outros serviços básicos, além do fato de terem maior expectativa de vida”, disse o presidente da Fesserto.
Confira a íntegra da nota da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins:
Nota
PELA REJEIÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS 08 E 09 DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO, MAIS UMA VIOLÊNCIA CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS!
A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos no Estado do Tocantins - FESSERTO repudia, de forma veemente, a restrição de direitos dos servidores públicos do Estado do Tocantins imposta pelos Projetos de Leis 08 e 09 de 2016. Sem qualquer diálogo com as entidades sindicais representantes dos servidores públicos, o governo limita a concessão da pensão por morte, em flagrante prejuízo aos servidores públicos do Estado do Tocantins.
Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência. Com a nova regra, além da carência, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará uma regra extremamente prejudicial, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.
Chega-se ao absurdo de prever pensão por apenas três anos, caso o beneficiário tenha maior expectativa de vida. O Projeto de Lei nº 09/2016 é mais drástico ainda contra as mulheres, que na ausência do pai provedor têm na segurança dos filhos, no que tange à educação, saúde, lazer e outros serviços básicos, além do fato de terem maior expectativa de vida.
Estranhamos também que um governo dito democrático e humano tenha enviado projetos com alterações tão significativas, que afetam diretamente a vida de milhares de servidores públicos tocantinenses de todos os Poderes e órgãos sem antes discutir com as entidades sindicais representantes destes servidores. Vale ressaltar, nesse sentido, que estas alterações ofendem a Constituição Federal de 1988.
Ademais, no que tange o PL 08/2016 o governo envia proposta de reestruturação sem discutir paritariamente com os representantes dos servidores públicos. Este não é o comportamento esperado de um governo que se diz democrático, humano e participativo.
Por fim, como entidade sindical representante dos servidores públicos do Estado do Tocantins, não aceitamos medidas que reduzam ou subtraiam conquistas e direitos dos servidores públicos do Estado do Tocantins.
Repudiamos esse tratamento desrespeitoso e conclamamos todos os servidores públicos do Estado do Tocantins a combater mais esta violência contra aqueles que prestam serviços públicos a sociedade tocantinense!
Pela rejeição dos Projetos de Leis Estaduais nº 08 e 09/2016!
Comentários (0)