Governo autoriza nomeação de aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros

Além da autorização de nomeação dos aprovados no certame do Corpo de Bombeiros, o governador Sandoval Cardoso promoveu ainda, nomeações, exonerações e troca de funções de servidores comissionados.

Diário Oficial do Estado do Tocantins
Descrição: Diário Oficial do Estado do Tocantins Crédito: Divulgação

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 4, foi publicada a autorização do governador Sandoval Cardoso para a nomeação dos candidatos habilitados no concurso público para o provimento originário dos postos de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, em Ato n.º 1.274, de 28 de julho.

 

No concurso foram oferecidas 100 vagas para soldados, sendo 90 para homens e 10 para mulheres. O certame visou a seleção de candidatos com atributos intelectual, físico, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e social, necessários para o desempenho das atividades do cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Outras publicações

Também nesta mesma edição do DOE, o governo do Estado designou 21 servidores do Instituto de gestão Previdenciária (Igeprev) ao exercício das Funções de Confiança de Assessoramento e, ainda, nomeou mais 30 novos servidores para ocupar cargos de confiança no Órgão. Também foram dispensados 3 e exonerados outros 4 servidores das funções de confiança do referido Instituto.

 

Além do Igeprev outras pastas também sofreram alterações, conforme a publicação desta segunda-feira. Uma das pastas é a Controladoria-Geral do Estado, em que 6 servidores foram exonerados das funções que exerciam e renomeados, no mesmo dia, em outros cargos de confiança.

 

Publicação em período eleitoral

De acordo com a Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V), as exonerações, nomeações, transferências e dispensas de servidores públicos ficam vetadas em anos eleitorais três meses antes da eleição. Em 2014 o prazo final foi no dia 5 de julho.

 

Conforme já havia sido informado ao T1 pela assessoria do Governo do Estado, os atos estão respaldados por uma exceção na Lei Eleitoral, que permite a nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou designação ou a dispensa de funções de confiança.

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