Governo decreta estado de calamidade pública no Tocantins

O Decreto nº 6.072, que trata sobre o assunto, foi publicado em uma edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado, 21.

Crédito: Aldenar Ribeiro/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus. O Decreto Nº 6.072, que trata sobre o assunto, foi publicado em uma edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado, 21.

 

O documento, que segue para aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL), foi elaborado em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 11 de março.

 

Entre as ações contidas no Decreto está a suspensão, pelo prazo de trinta dias, dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.

 

Além disso, o Decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; a proibição da prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e a autorização de trabalho remoto para a grupo específico de agentes públicos.

 

No âmbito da Saúde,  serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais de saúde, além de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e produtos de limpeza, mediante posterior remuneração e pagamento. Também está autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde. 

 

No Estado, fica proibido que o transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado exceda à metade da capacidade de usuários sentados, assim como a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

 

Neste sábado, 21, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o segundo caso de paciente infectado pelo novo Coronavírus no Tocantins e 79 casos suspeitos.

 

Confira aqui a íntegra do Decreto.

 

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