Governo do Estado implanta licenciamento ambiental on-line para temporada de praias

A emissão de ato simplificado on-line, que autoriza a implantação e funcionamento de praias temporárias, está disponível no sistema Simplifica Verde

Praia de Peixe
Descrição: Praia de Peixe Crédito: Divulgação Governo do Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) incluiu a emissão de ato simplificado on-line, que autoriza a implantação e funcionamento de praias temporárias, no sistema Simplifica Verde, acompanhada da Portaria que regulamenta os critérios de obtenção, direitos e deveres do titular da Autorização Ambiental. Nesta quinta-feira, 30, o  Naturatins tornou pública, no Diário Oficial do Estado, a Portaria/Naturatins nº 154/2019, que estabelece os critérios para Licenciamento Ambiental e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para implantação e funcionamento, exclusivamente, de Praias Temporárias no Estado.  

 

"Com essa Portaria e a Instrução Normativa complementar, o Naturatins automatiza os serviços de emissão on-line da Autorização Ambiental (AA) para implantação e funcionamento de Praia Temporária por meio do Simplifica Verde. Esse procedimento tem intuito de oferecer celeridade ao atendimento dos municípios a partir da temporada desse ano, com atendimento das determinações exigidas na legislação ambiental e o plano de desburocratização dos procedimentos de regularização ambiental do Governo do Tocantins", destacou o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão.

 

O diretor de Gestão e Regularização Ambiental, Manoel Ribeiro de Souza Júnior, pontua que a emissão on-line da autorização passa a ter um caráter autodeclaratório. "A emissão on-line exige os mesmos documentos previstos na legislação pertinente. Contudo, todas as informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do requerente e de seu responsável técnico; e a emissão da AA ocorrerá automaticamente mediante comprovação do pagamento da taxa e cadastramento das informações solicitadas", circunstanciou o diretor.

 

Manoel Ribeiro pontuou ainda, que a Portaria regulamenta as condições para que a praia temporária seja atendida, os direitos e obrigações do titular desse tipo de Autorização Ambiental e enfatizou que com a oferta digital desse serviço, serão intensificadas as inspeções e o monitoramento das praias licenciadas.

 

E de acordo com a Portaria, só poderão ser atendidas, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Caso seja verificado alguma estrutura fora dos padrões instituídos, o interessado vai precisar se submeter aos procedimentos originários, de forma presencial, em uma das unidades do Naturatins.    

 

Emissão da AA

 

O acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizado ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde. O Naturatins disponibiliza o acesso ao Simplifica Verde no lado direito da tela da página do Instituto por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br ou diretamente no link: http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php, que além das instruções básicas de utilização oferece as opções de entrada, cadastro, consulta e recuperação de senha.

 

Critérios e Condições

 

Na Portaria/Naturatins nº 154/2019, o requerente encontra a definição de praia temporária,  de acampamento em praia, considerados para emissão da autorização. A publicação traz a lista de documentos exigidos ao requerente no Anexo Único da Portaria e o ato permissivo é definido como uma Autorização Ambiental (AA) em que será determinado o período de implantação e funcionamento da respectiva Praia Temporária, entre outras informações que o Naturatins julgar necessárias.

 

Para as praias localizadas às margens ou no Leito de rios federais, a Portaria esclarece que, a autorização ambiental será precedida pela anuência da Secretaria de Patrimônio da União - SPU e à comprovação no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, da Agência Nacional das Águas - ANA. E pontua que, para a dispensa de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em praias temporárias de domínio exclusivo do Estado, que tenha captação de água insignificante, abaixo de 21,6 m³/d, deve ser solicitada, previamente, a Declaração de Uso Insignificante - DUI.

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