O Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) trouxe nesta segunda-feira, 4, a publicação de um robusto pacote de leis que devem impactar diversas áreas da vida cotidiana no estado. A leis sancionadas abrangem desde a proteção rigorosa de grupos vulneráveis até novas obrigações de transparência para empresas de tecnologia.
No campo da segurança pública e direitos civis, as medidas buscam criar uma rede de proteção mais sólida. Para as mulheres, a nova legislação garante assentos reservados em transportes intermunicipais, visando coibir o assédio. Já para a proteção da infância, profissionais das áreas de saúde e educação agora passam a ter diretrizes específicas para identificar e reportar precocemente sinais de abuso em crianças e adolescentes.
Além disso, o estado avançou no combate ao assédio financeiro: instituições bancárias estão proibidas de ofertar empréstimos a idosos por telefone sem que haja uma solicitação prévia e expressa.
SUS
A saúde pública também recebeu atenção especial com leis que humanizam o atendimento. O Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins agora conta com protocolos específicos para o acolhimento de pacientes oncológicos e suporte especializado para mulheres no período do climatério e menopausa.
No âmbito da inclusão, destaca-se a garantia do livre acesso de cães de assistência em estabelecimentos de uso coletivo, facilitando a mobilidade de pessoas com deficiência, além da criação de selos que incentivam empresas e escolas a adotarem práticas mais inclusivas.
Velocidade da internet
Por fim, a relação com o consumidor e o lazer ganhou novos contornos técnicos. Usuários de internet agora terão mais facilidade para fiscalizar o serviço contratado, já que as faturas mensais deverão exibir graficamente a velocidade real entregue pela operadora. Para quem busca lazer nas praias e balneários do estado, o Corpo de Bombeiros atualizou as normas de segurança, estabelecendo classificações de risco e sinalizações obrigatórias para prevenir afogamentos e garantir um veraneio mais tranquilo para as famílias.
Para conferir a íntegra das leis mencionadas, acesse o link oficial do Diário Oficial.
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