Homem é condenado por pichar prédio da Promotoria de Justiça de Natividade

Pelo ato de pichar, cumulado com o crime de corrupção de menores, o réu foi condenado a um ano de detenção. A pena inicial foi substituída por uma pena restritiva de direito

A pichação está na Lei de Crimes Ambientais
Descrição: A pichação está na Lei de Crimes Ambientais Crédito: Imagem ilustrativa

Em Natividade, região Sudeste do Tocantins, um homem foi condenado na quinta-feira, 30, por danificar a sede da Promotoria de Justiça do município em março do ano passado. Cláudio L. G. também foi sentenciado por corrupção de menores, já que contou com a ajuda de um adolescente para praticar o crime.

 

Conforme pontuou o juiz Rodrigo Perez Araújo, na sentença, apesar da pichação não contribuir para o aumento da sensação de insegurança ou violência urbana, "a crescente onda de pichações tem afetado substancialmente a vida de milhares de cidadãos de nosso país" e "os reflexos negativos destas condutas são percebidos tanto pelo ponto de vista ambiental, como pelo ponto de vista patrimonial, gerando prejuízo tanto nos aspecto privado, quanto ao erário, quando os alvos do crime são bens públicos".

 

Pelo ato de pichar, cumulado com o crime de corrupção de menores, o réu foi condenado a um ano de detenção. A pena inicial foi substituída por uma pena restritiva de direito.

 

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, “a prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção, além de multa”. Já o sobre o ato de corrupção de menores, de acordo com o Art. 244-B da Lei nº 12.015/2009, “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão.

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