Instituições de defesa dos Direitos Humanos questionam cadastro de usuários de drogas

Governo do Estado informou que a lei que criou o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas do Tocantins está em vigor e será cumprida

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Os termos que estabelecem o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins, criado com a Lei 3.528/29, do último mês de agosto, estão sendo questionados por instituições que atuam em defesa dos Direitos Humanos, dentre elas a Defensoria Pública Estadual (DPE). Elas afirmam que a lei viola princípios éticos, médicos, e os efeitos do dispositivo devem ser suspensos.

 

O tema foi levado até o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, no sentido de pedir providências quanto à lei 3.528/29. As instituições ponderam que a lei, que objetiva propiciar aos órgãos públicos conhecimento dos usuários e dependentes de drogas, não tem fundamentação legal adequada e carece de estudos sociais, pois além de expor os usuários, pode desestimular essas pessoas ao tratamento.

 

José Omar disse que o caso será encaminhado para os promotores de Justiça da área dos Direitos Humanos e da Saúde para que, em conjunto com a Defensoria Pública, possam estudar os meios legais para tratar o assunto com vistas a subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Procurado, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Segurança Pública, informou "que não há novo posicionamento do Estado em relação à Lei 3.528/29, que criou o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins. Em vigor, a Lei deverá ser cumprida", assegurou.

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