Juiz começa a ouvir partes acerca de anulação de edital do concurso da PM

A Justiça começou a ouvir as partes sobre uma ação do MPE que pede a anulação do edital 002 do concurso da PM. Candidatos se sentiram prejudicados com lançamento de segundo edital...

Teste de aptidão física
Descrição: Teste de aptidão física Crédito: ATN

O juiz substituto da 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos, Rodrigo Perez, postergou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) em ação que pede a anulação do edital nº 002 do concurso da Polícia Militar do Tocantins. A Justiça recebeu a inicial e deve começar a ouvir os envolvidos.  

Trata-se de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que seja anulado o edital nº002 que torna pública a correção complementar de provas discursivas de 120 candidatas do sexo feminino e 130 do sexo masculino. Segundo os autos, o edital nº002 torna sem efeito o item 8.4.1 do edital nº001, que determinava a reprovação automática dos candidatos que ultrapassem o número máximo de 120 feminino e 1080 masculino.

Os candidatos entraram com a ação alegando que foram prejudicados, já que a correção complementar mudou a ordem de classificação dos candidatos que já haviam sido classificados na primeira chamada. A Comissão de organização do concurso corrigiu mais provas de redação sem observar que havia candidatos aptos a realizar o Exame Físico de Capacidade. A título de exemplo, um candidato que estava na posição 1077 na primeira convocação, passou a ocupar a 1197ª posição após a correção de provas complementares de mais 250 candidatos.

Consta nos autos uma recomendação da Defensoria Pública alertando a organização do concurso de que a Administração Pública não pode, durante a realização do concurso, alterar as regras que estabeleceu para a classificação e aprovação.

Na ação, o promotor de Justiça Adriano Neves afirmou que o edital nº 002 "afrontou as regras do certame, comprometeu a seriedade e a credibilidade das avaliações complementares, além de ter causado prejuízo aos participantes, sendo necessária a correção judicial para reestabelecer a ordem do processo seletivo no sentido de anulá-lo e obrigar a comissão a convocar os classificados na primeira lista, para então, realizar correção complementar".

A liminar do MPE requereu que a Comissão convocasse os classificados da primeira chamada para realizar o exame físico, determinando a suspensão de qualquer efeito do edital nº002.

 

Comissão se posiciona

O presidente da Comissão do concurso, Coronel Jaizon Veras, disse em nota encaminhada ao T1 Notícias que o edital nº002 foi lançado devido o alto índice de reprovação na 2ª etapa do Exame de Capacidade Física. "Como não havia candidatos suficientes para o preenchimento das vagas disponíveis e o Edital 001 previa a possibilidade de convocação de mais candidatos da lista de aprovados, a comissão decidiu por esta alternativa para suprir as vagas existentes, posto que ainda existiria outras etapas a serem realizadas, o que certamente acarretaria mais eliminações", defende. 

O presidente reafirmou que o edital previa a prática e explicou que a mudança na ordem de classificação se deu em função da correção de novas provas discursivas. "Evidente que esse novo universo de candidatos haveria de ser reclassificado, mediante o cômputo total das notas de cada um" e completou "incluídas as notas de redação, houve a modificação da classificação".

O presidente defendeu que a postura da Comissão foi correta em divulgar um novo edital tornando sem efeito o item 8.4.1 do primeiro edital, que limitava o número de candidatos que teriam sua prova discursiva corrigida.

De acordo com o presidente, a revogação do item teve como objetivo facilitar o entendimento de que o número de candidatos que teriam sua prova corrigida não seria somente o de quatro vezes o número de vagas por sexo, caso não houvesse aprovação de candidatos suficientes para preenchimento das vagas. Ele argumentou que isso está previsto no item 9.3 do edital nº001, que diz que "na hipótese de não aprovação de candidatos considerados suficientes para o preenchimento das vagas, a critério da Comissão, serão convocados mais candidatos da lista de aprovados na prova intelectual, por ordem de classificação, para a realização da prova de capacidade física em datas e locais a serem definidos".

Jaizon Veras defendeu ainda que não existiram duas listas paralelas, "a classificação é uma só com o somatório de duas notas. Portanto, não houve preterição, mas sim, a reclassificação nos moldes autorizados e previstos no Edital originário, ou seja, soma das notas objetivas e discursivas".

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