Juiz condena Estado a fazer repasse de contribuições assistenciais da enfermagem

Governo do Estado terá que fazer o repasse das contribuições assistenciais já descontadas dos profissionais da enfermagem para o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, Reinaldo Martini, condenou o Governo do Estado a fazer o repasse das contribuições assistenciais (mensalidade sindical) já descontadas dos profissionais da enfermagem para o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins (Seet) no prazo máximo de cinco dias.

 

A ação protocolada no dia 8 de janeiro de 2016, de obrigação de fazer, com pedido de danos morais, solicitava o pagamento do repasse da mensalidade dos filiados referente ao mês de novembro de 2015, o pagamento das demais contribuições dentro do prazo estabelecido em convênio e uma multa por danos morais, “levando-se em consideração, sobretudo, o imensurável constrangimento moral sofrido”, destaca o Sindicato.

 

Assim, o juiz Reinaldo Martini julgou procedente os pedidos alegados pelo Seet, condenando o Governo do Estado a executar o pagamento dos repasses em atraso, sob pena de aplicação multa pessoal ao Gestor Público no importe de 10% sobre o valor dos repasses, além disto, o Estado foi condenado ao pagamento de uma multa a título de dano moral, que de acordo com a sentença “tem em vista a situação experimentada pelo Requerente e o caráter punitivo-educativo, que serve para coibir outras práticas lesivas”, afirma Reinaldo Martini.

 

Para o presidente do Seet, Claudean Pereira Lima, a condenação do Estado a fazer estes repasses vem para garantir que os direitos e interesses dos profissionais sejam garantidos, “com esta conduta o Estado vinha lesando a entidade e os profissionais por ela representados, o Governo de forma arbitrária estava se apropriando do dinheiro dos nossos filiados e impedindo a aplicação destes recursos em benefício da própria categoria”, pontuou Claudean Pereira.

 

 

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