Justiça aponta que não há indícios suficientes para suspensão e nega liminar

Promotor do MPE disse não concordar com a decisão e adiantou que analisa a possibilidade de recorrer. Na decisão o juiz diz que "o mínimo que se espera" dos candidatos é que conheçam seus direitos

O juiz da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, em decisão interlocutória, negou nesta quinta-feira, 5, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público na última quarta-feira, 4, na ação cautelar que solicita a suspensão do concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil.

Em sua decisão o juiz declara que não existem indícios suficientes para a suspensão do certame e afirma que “ante a ausência do fumus boni iuris, data maxima venia, deixo de acolher o PEDIDO LIMINAR”. Na decisão o juiz fala das denúncias apresentadas pelos candidatos ao MPE. Quanto à informação de que cadernos de provas teriam sido recolhidos para serem fotocopiados, o juiz declara que “foge à razoabilidade temporal”. “Entre ida e vinda dos fiscais e ainda conseguirem fotocopiar 100 (cem) cadernos de provas no tempo dito pelo depoimento foge à razoabilidade temporal”, diz o magistrado na decisão.

Na decisão o juiz declara ainda que “mesmo que, hipoteticamente, tivesse tido algum fato e que este não fosse registrado em ata no momento conforme alguns depoimentos, data venia, deveriam todos os candidatos exigirem a presença de um representante da Fundação e exigirem também deste uma providência”. O juiz continua e afirma que “não se concebe em um Concurso para um cargo de tamanha grandeza e importância à ordem pública Estadual, candidatos não ter conhecimentos mínimos para a defesa de direitos próprios ou de terceiros, pois ali estavam a prestar provas para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA e, como tal, terão o dever de zelar pelo rigoroso cumprimento das leis e regras existentes. É o mínimo que se espera”.

Segundo o juiz, “mesmo assim não fosse possível, deveriam os reclamantes se dirigir a uma Delegacia de Polícia mais próxima e registrarem os fatos no mesmo dia como preservação de direitos, mas o que se vê, a princípio e contrário poderá ser demonstrado no due process of law, é que, somente após a divulgação do gabarito oficial é que se insurgiram contra a execução do certame”. A decisão do juiz pode ser conferida no anexo no fim da matéria.

 

Possível fraude

O juiz comenta ainda o fato que envolve o agente Leonício de Sousa Silva, que ocorreu na aplicação das provas para os cargos de agente e escrivão no último domingo, 1º. O juiz declara que o mesmo também não traz qualquer fato, a princípio, ilegal a se imputar à Fundação Aroeira. “Com efeito, nenhuma prova e nenhum gabarito fora apreendido com a referida pessoa e, em tese, o simples fato do mesmo aduzir que passaria o gabarito para terceiros é, no mínimo, fase de cogitação e não inicio da execução do ilícito pelo qual lhe atribuem, pois não há elementos materiais”.

Ao finalizar o juiz determina à Fundação Aroeira que informe se as pessoas que prestaram depoimentos perante o Ministério Público e trazidos aos autos realizaram a prova no dia indicado, bem como se pontuaram na média oficial do gabarito para aprovação e, também, informar qual a data que o gabarito oficial tornou-se público e por quais vias.

 

MPE

Procurado nesta manhã para falar a respeito, o promotor do MPE Edson Azambuja disse que não concorda com a decisão do juiz e que analisa a possibilidade de recorrer da mesma. O promotor enfatizou que o MPE foi procurado por mais de 15 pessoas que denunciaram problemas na execução do concurso e que cumpre seu dever ao representar contra a continuidade do certame.

A negativa à liminar não encerra a questão, já que a Ação Cautelar proposta pelo MPE ainda aguarda apreciação. Também aguarda apreciação a Ação Civil Publica que questiona a capacidade técnica da Fundação Aroeira para realizar o concurso. A ACP foi proposta pelo MPE em abril.

 

Resultado publicado

Na manhã desta sexta-feira, 6, a Fundação Aroeira publicou em seu site o resultado preliminar da prova objetiva e o gabarito oficial definitivo das provas aplicadas para o cargo de delgado da Polícia Civil. O resultado  pode ser conferido pelo link: http://www.fundacaoaroeira.com.br/2014/concurso/sspto/delegado/

 

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