Justiça determina acolhimento institucional de menor em situação de risco em Chapada

Adolescente de 13 anos sofria agressões do pai e era criada pela avó desde que a mãe falecera. Justiça determinou que o município de Chapada de Areia faça o acolhimento seja institucional

Juiz da Comarca de Pium determinou acolhimento
Descrição: Juiz da Comarca de Pium determinou acolhimento Crédito: Rondinelli Ribeiro

Em decisão proferia na terça-feira, 18, o juiz Jorge Amancio de Oliveira, da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Pium, determinou ao município de Chapada de Areia acolhimento institucional de uma menor, em situação de abandono, no prazo de 24 horas, contado a partir da intimação.

 

Esta é a segunda sobre o caso levado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) no final de março deste ano. Na ação de destituição do poder familiar, apresentada contra o pai da menor, o órgão relata agressões paternas contra a adolescente, de 13 anos, que era criada pela avó desde que a mãe falecera, e pede que o acolhimento seja institucional.

 

Reconhecendo a situação de vulnerabilidade o juiz havia determinado o acolhimento, mas, conforme a decisão, o município se limitou a informar à Justiça que a menor se encontrava sob os cuidados de uma tia e se comprometeu a prestar assistência necessária e acompanhar o desenvolvimento da menor.

 

Para o juiz, o município não cumpriu a primeira decisão e observa não ter verificado parentesco ao confrontar documentos da menor e da mulher apontada como responsável por ela. No processo também não consta qualquer manifestação da mulher solicitando a guarda.

 

O magistrado ressalta que o pedido é para acolhimento em instituição - e não por pessoas-, até a identificação de eventuais parentes que demonstrem interesse e condições de assumir a guarda, o que asseguraria à menor “local certo e seguro”.

 

Segundo a decisão, é preciso verificar por provas se a atual responsável pela menor tem condições de cuidar dela e se há mesmo parentesco entre ambas o que deixa a menor em situação “incerta” e agrava sua situação de risco. “A experiência deste juízo nesse tipo de demanda tem demonstrado a ocorrência dessa situação, de passagem da criança ou adolescente em risco por vários lares. Mormente porque adolescentes que convivem com violência tem dificuldade para se adaptar e seguir regras e por vezes já possuem traumas e demonstram mecanismos de defesa externados em atitudes, por vezes também violentas. Razão porque, no momento, o que melhor atende a necessidade da adolescente é o seu acolhimento institucional”, afirma.

 

O juiz determinou a intimação da prefeita e da secretária de Assistência Social de Chapada de Areia para darem inteiro cumprimento à decisão, sob pena de responderem pessoalmente pela multa de R$ 10 mil, com limite de R$ 300 mil, e por crime de desobediência.

 

(Com informações da CECOM TJTO)

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