Justiça determina posse de candidata PNE aprovada em concurso

Decisão determina nomeação de Assistida portadora de necessidades especiais em Concurso

Depois dois anos tentando tomar posse no Ministério Público Estadual por ter sido aprovada em segundo lugar para o cargo de Oficial de Diligências, em vaga disponibilizada como PNE – Portador de Necessidade Especial, a servidora pública Rayane Nunes Carvalho finalmente poderá ser nomeada.

 

A conquista é fruto de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ingressada pela DPE-TO - Defensoria Pública do Tocantins na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos com a Decisão Interlocutória de Antecipação de Tutela favorável.

 

A Decisão determina à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins que proceda à nomeação da Requerente no prazo de dez dias a contar da data de apresentação, 21 de novembro, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 30 dias, reversível em prol da Requerente.

 

No certame, foram disponibilizadas 36 vagas para ampla concorrência, sendo nove vagas imediatas e 27 para cadastro reserva e quatro vagas para pessoas com necessidades especiais, sendo uma para provimento imediato e três para cadastro reserva. Rayane foi aprovada em segundo lugar na classificação de PNE, ficando dentro do número ofertado para cadastro reserva. Com a desistência do candidato aprovado em primeiro lugar, Rayane ganha o direito de ser nomeada para ocupar a vaga.

 

Isonomia

Com base no Princípio da Isonomia e o tratamento igualmente dispensado as pessoas que se encontram nas mesmas condições, a Defensoria Pública solicitou que em Palmas fosse adotado a mesma regra. Para a Instituição, o ente público não está dando tratamento isonômico aos aprovados no concurso quando se comprara as proporções de nomeação de PNE (portadores de necessidades especiais) de Araguaína e Palmas.

 

 

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