Justiça Federal indefere entrada da Aneel em ação do Estado contra Celtins

Governo do Estado consegue manter ação ordinária que cobra dividendos de ações retidos pela Celtins, na esfera estadual, onde já existe decisão favorável ao depósito imediato de R$ 19 milhões

André Mattos, Procurador Geral do Estado
Descrição: André Mattos, Procurador Geral do Estado Crédito: Lourenço Bonifácio/T1

 

A Justiça Federal indeferiu em decisão do dia 16 passado, o ingresso da Aneel em ação ordinária movida pelo Estado do Tocantins contra a Celtins, que visa receber R$ 19 milhões em dividendos de ações dos tocantinenses, retidos a partir de um contrato celebrado em 2010 pelo ex-governador Carlos Gaguim, ao arrepio da lei 2305/2010.

 

Por conta das cláusulas contratuais que o governo quer tornar nulas, a empresa vem retendo dividendos de ações dadas pelo governo à época, como garantia para realização pela companhia, do Reluz, programa com financiamento público.

 

“Estamos agindo por determinação do governador para recuperar todo e qualquer prejuízo imposto que o tocantinense, verdadeiro acionista da empresa, possa estar acumulando em virtude de contratos mal feitos ou não fiscalizados adequadamente ao longo dos últimos anos”, disse ao Portal T1 Notícias o Procurador Geral do Estado, André Mattos.

 

Decisão já é favorável

 

A lei aprovada pela Assembléia em 2010, autorizava o Estado a oferecer as ações como garantia de pagamento do financiamento de R$ 82 milhões, custo que a empresa teria para levar o Reluz Tocantins aos 139 municípios do Estado. Mas não autorizava a retenção dos dividendos das ações, uma vez que elas permanecem na titularidade do Estado.

 

“São cerca de R$ 19 milhões em dividendos que o Estado deixou de receber desde então, até o ingresso desta ação”, relata Mattos.

 

A ação teve decisão favorável da medida cautelar na justiça estadual, que determinou à Celtins que fizesse o depósito dos dividendos sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada à R$ 5 milhões.

 

A Aneel no entanto, solicitou ingresso na ação, alegando que o pagamento causaria desequilíbrio nas contas da empresa, que está sob intervenção federal.  O pedido deslocaria a ação da justiça comum, para a Justiça Federal, mas foi negado na decisão do dia 16 passado, do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues.

 

Em síntese, o juia alegou: “reconheço ausência de interesse jurírido da Aneel, indeferindo seu ingresso no feito e, por conseguinte, reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual”.

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