Liminar proíbe Vanda Paiva de assumir cargo administrativo no Tocantins

A liminar foi concedida após um pedido de MPE, motivado pelo descumprimento de Vanda Paiva a várias decisões judiciais enquanto era secretária da Saúde...

Vanda Paiva deixou a Sesau na última 2ª
Descrição: Vanda Paiva deixou a Sesau na última 2ª Crédito: T1 Notícias

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que consta em uma ação civil pública púbica proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o juiz Álvaro Nascimento Cunha concedeu, nesta terça-feira, 27, liminar que impede a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Paiva, de assumir qualquer cargo público que envolva gestão administrativa no Tocantins.

 

A ação foi motivada pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva no período em que esteve à frente da Sesau, notadamente no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona.

 

O descumprimento das decisões judiciais atentou contra o princípio da legalidade e da improbidade administrativa, segundo argumentou o Promotor Alzemiro Freitas, que atua na área do patrimônio público. “Admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano”, alegou o Promotor.

 

Em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. O impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público.

 

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