Ministério Público abre investigação para apurar situação de Hospital de Colinas

Depois das mortes no Hospital, MPE abre investigação e pode e responsabilizar gestores pela situação do Hospital Municipal de Colinas. Pedido de interdição é descartada.

Situaçâo do hospital será investigada pelo MPE
Descrição: Situaçâo do hospital será investigada pelo MPE Crédito: Júnior Pacheco

O promotor Guilherme Goseling Araújo, da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas abriu, na manhã desta quarta-feira, 19, procedimento investigatório preliminar para apurar a situação do Hospital Municipal de Colinas.

Na portaria que instaura o procedimento investigatório, o promotor deixa claro que a investigação não tem objetivo de interditar o hospital e sim “a tomada de providências para sua estruturação, bem como a responsabilização de quem deu causa à situação”.

O Hospital Municipal de colinas tem sido alvo de diversas denúncias por falta de estrutura de atendimento, bem como pela morte de pacientes que teriam sido provocados por erro médico. O último caso foi da adolescente Elisa Feitosa Matos, que morreu durante o parto, no dia 15 de junho. Antes, outra mãe também teve problemas no parto e os médicos tiveram de decepar a cabeça do bebê durante cesariana.

O Ministério Público vai coletar informações, tomar depoimentos, verificar certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração de Ação Civil Publica, caso fiquem constatadas irregularidades.

O promotor Guilherme Goseling Araújo solicitou também apoio do Centro de Apoio Operacional Cidadania para que seja feita uma auditoria no Hospital Municipal de Colinas e que a unidade hospitalar forneça ao Ministério Público a relação completa de todos os médicos e enfermeiros do hospital, relatando suas especialidades e o horário que os mesmos atendem no hospital.

O promotor solicitou também que a Delegacia Regional de Polícia, assim como as Promotorias Criminais da Comarca para que informem se possuem registro de investigação decorrente de erro medico ou deficiência estrutural do hospital municipal.

 

Confira a íntegra da portaria do MPE

 

 

 

2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins

 

PORTARIA

 

O Dr. Guilherme Goseling Araújo, Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347, de 24-07-1985, INSTAURA o presente procedimento investigatório preliminar em decorrência de notícia veiculada na imprensa tocantinense acerca da caótica situação do Hospital Municipal de Colinas. O presente procedimento não tem por finalidade a interdição do Hospital, e sim a tomada de providências para sua estruturação bem como responsabilização de quem deu causa à situação.

 

Resolve, por isso, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil pública ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei, determinando, desde já, e em especial, o seguinte:

 

a) Designo a Sra. Fernanda Belmira, analista do Ministério Público, para exercer as funções de secretário do procedimento preliminar;

 

b) Registre-se e autue-se esta portaria;

 

c) Solicite o apoio do CAOP Cidadania para que seja feita uma auditoria no hospital;

 

d) Junte eventuais notícias individuais que existam nesta Promotoria acerca de deficiência de atendimento no Hospital;

 

e) Oficie-se à Diretora do Hospital para repassar a esta Promotoria de Justiça a relação completa de todos os médicos e enfermeiros do hospital, relatando suas especialidades e o horário que os mesmos atendem no hospital;

 

f) Com a relação dos médicos e enfermeiros, designe-se data para oitiva dos mesmos, bem como da direção do hospital;

 

g) Junte-se as recentes notícias na imprensa acerca de problemas no Hospital de Colinas do Tocantins;

 

h) Ante a falta do comparecimento dos eventuais prejudicados nesta Promotoria de Justiça, expeça-se edital para que os mesmos compareçam neste órgão no prazo de 60 dias, trazendo os documentos que demonstrem a deficiência no atendimento. Para publicidade, publique-se o edital nesta Promotoria de Justiça e solicite o mesmo junto ao Poder Judiciário Local e Defensoria Pública local, bem como à assessoria de imprensa do MPTO;

 

i) Oficie-se ao Delegado Regional de Polícia e às Promotorias Criminais desta comarca para que informem se possuem registro de investigação decorrente de erro medico ou deficiência estrutural do hospital municipal.

 

Após, conclusos.

 

Colinas do Tocantins, 19 de junho de 2013

 

Guilherme Goseling Araújo

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

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