MPTO dá prazo de 30 dias para seis municípios adequarem emendas parlamentares

Documentação que comprove o cumprimento das orientações devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça; a adequação de emendas consta de Instrução Normativa do TCE-TO

Crédito: Freepik

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações administrativas às prefeituras e câmaras municipais de Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante. A medida, assinada pelo promotor Raimundo Fábio da Silva, busca adequar a gestão das emendas parlamentares aos padrões de transparência e rastreabilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os municípios têm o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento das orientações.

 

 

A recomendação fundamenta-se na identificação de "insuficiência de mecanismos de transparência e controle", o que compromete o controle social e pode favorecer desvios de finalidade. O MPTO detalha que os portais oficiais devem assegurar a divulgação do nome do autor da emenda, valor, objeto, órgão executor e beneficiário final. Além disso, a execução fica condicionada à apresentação de um plano de trabalho formal e à movimentação dos recursos em contas bancárias específicas.

 

 

O T1 Notícias mantém o espaço aberto para as prefeituras e câmaras mencionadas se manifestarem. Em razão do ponto facultativo da véspera do feriado de Tiradentes não foi possível contatar as respectivas gestões. 

 

 

Instrução Normativa do TCE-TO

Somando-se à atuação do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que também atua como órgão de controle, aprovou por unanimidade a Instrução Normativa nº 03/2025. Publicada em 10 de dezembro no Boletim Oficial nº 3855, a norma cria um conjunto de procedimentos para assegurar a conformidade constitucional na execução das emendas.

 

Confira as principais exigências do Tribunal:

— Contas exclusivas: Cada emenda parlamentar deve ter uma conta bancária única, sendo proibido o uso de contas mistas ou saques em espécie.

 

— Registro no SICAP: Gestores devem comunicar ao Tribunal o valor transferido, plano de trabalho e cronograma em até 30 dias após o recebimento.

 

— Transparência e padronização: É obrigatório publicar informações completas nos portais da transparência e utilizar códigos específicos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

— Prazos e sanções: As medidas devem estar implementadas até 1º de janeiro de 2026, sob pena de multas e responsabilização do gestor.

 

Na Aleto, ferramenta de consulta

No âmbito do Legislativo, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) também buscou adequar-se às exigências de controle com a implantação de uma nova ferramenta em seu Portal da Transparência. O sistema permite o acompanhamento detalhado das emendas impositivas referentes ao exercício de 2025, centralizando dados dos 24 deputados estaduais, incluindo objetos de despesa e municípios beneficiados.

 

 

A ferramenta é alimentada automaticamente por meio de integração com o Sistema Integrado de Informações Financeiras (Siafe-TO) e com o Transfere.TO. Conforme a Aleto, a iniciativa cumpre o compromisso de permitir que a população acompanhe a destinação dos recursos de forma clara. Para realizar a consulta, o cidadão deve acessar a aba "Licitações e Contratos" no site institucional e clicar na opção "Emendas Parlamentares.

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