Pela 1ª vez presos de Palmas usarão tornozeleiras eletrônicas no saidão de Natal

A saída de fim de ano está programada entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro de 2016. De acordo com o magistrado, o monitoramento eletrônico será aplicado em todos os beneficiados

Presos de Palmas serão monitorados este ano
Descrição: Presos de Palmas serão monitorados este ano Crédito: Foto: Ascom/TJTO

Pela primeira vez no Tocantins, a saída temporária de fim de ano dos detentos que cumprem pena no regime semiaberto em Palmas será monitorada por tornozeleiras eletrônicas. A portaria que determina a utilização do equipamento de segurança foi assinada nesta terça-feira, 15, pelo juiz da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais da Capital, Luiz Zilmar dos Santos Pires.

 

Segundo informações da Secretaria de Defesa e Proteção Social, responsável pelo Sistema Prisional do Tocantins, 87 detentos da Unidade de Regime Semiaberto (URSA) - Masculina e Feminina - terão direito à saída temporária de Natal e Ano Novo.

 

A saída de fim de ano está programada entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro de 2016. De acordo com o magistrado, o monitoramento eletrônico será aplicado em todos os beneficiados. “Teremos um controle, no sentido de saber por onde estes presos andaram. Além de dar mais segurança para a sociedade, a tornozeleira serve como fator inibidor para o detento”, afirmou.

 

Ainda segundo o magistrado, o equipamento também servirá de apoio para a averiguação da autoria de eventuais ocorrências neste período. “Se houver um crime em determinado lugar e o suspeito não for identificado, podemos checar se algum preso esteve no local por meio do monitoramento da tornozeleira”, ressaltou, frisando que alguns estados já utilizam o mesmo sistema durante as saídas temporárias de presos.

 

Ao receberem as tornozeleiras os reeducandos serão informados acerca do uso e conservação dos equipamentos, além das consequências sofridas no que tange a desobediência dos mesmos ao disposto nos artigos 34 e 37 da Portaria SEDPS/TO nº. 599 de 03 de dezembro de 2015. O detento que violar uma das regras terá as saídas temporárias revogadas e o regime prisional regredido.

 

O monitoramento eletrônico é disciplinado pela Portaria SEDPS/TO nº. 599 de 03 de dezembro de 2015, e a determinação para o uso das tornozeleiras nessa saída temporária é amparado no artigo 146 – B, inciso II da Lei 7.2010/84 (Lei de execuções Penais), sendo autorizado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais da Capital, Dr. Luiz Zilmar dos Santos Pires, por intermédio da Portaria nº 018/2015.

 

(Atualizada às 12h11 - Com informações da Ascom/TJTO)

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