Período da Piracema começa nesta sexta e proíbe pesca no Tocantins por quatro meses

Está liberado apenas o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes

Crédito: Divulgação

Começou nesta sexta-feira, 1º, o período da Piracema no Tocantins. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DPE) nº 5470, do dia 24 de outubro, a Portaria nº 270, que fixa o período de defeso da piracema de quatro meses, entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

 

Para esta temporada, a novidade é a parceria integrada de instituições na fiscalização, pela Marinha do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Metropolitana de Palmas, Ministério Público do Estado, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). 

 

O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, ressalta que foi criado um Grupo de Trabalho, composto por órgãos integrados à fiscalização ambiental do Tocantins, e o objetivo é intensificar as operações. “A meta é tornar abrangente a fiscalização integrada. Também vamos propor essa integração aos órgãos ambientais dos estados que fazem divisa com o Tocantins”, conclui.

 

Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora; a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico. 

 

Neste caso, o pescador poderá estar no barco a remo ou fora do barco e utilizar exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. A portaria também proíbe o transporte, a comercialização, bem como o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

 

Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda, os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins até o dia anterior ao início do período de defeso, ou seja, até o dia 31 de outubro.

 

A medida ocorre em razão da necessidade de proteção dos cardumes que, neste período, nadam rio acima contra a correnteza para realizar a desova no período da reprodução. A iniciativa tem ainda como finalidade proteger a fauna e flora aquáticas, no sentido de promover a formação de novos estoques pesqueiros no Estado.

 

Cota Zero

 

Vale ressaltar que desde a publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida está em vigor até 2021.

 

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil e/ou detenção, que poderá chegar a três anos.

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